segunda-feira, 27 de julho de 2015

Resposta Judicial de Ivo Sotn à Meritíssima Juíza Federal Substituta da 17° Vara Criminal da Justiça Federal, Doutora Tannille Ellen Nascimento de Macêdo



1° Página da Resposta, protocolada e juntada aos autos processuais neste dia 27 de julho de 2015, às 13:22 minutos, Protocolo: JUSTIÇA FEDERAL-17VARA  27-JUL-2015 13:22   019284 1/1 

*Por conta da internet, não foi possível introduzir os documentos citados e inseridos na Resposta Judicial, o que faremos assim que possível. Até lá, os anexos de que trata esta publicação podem ser visualizados neste mesmo site ou em nossa página no Facebook


Resposta à Meritíssima Juíza Federal Substituta da 17° Vara Criminal do Tribunal Regional Federal da 1° Região-Bahia, Doutora Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, em Face da Ação Penal N° 28310-54.2014.4.01.3300, Movida Pelo Ministério Público Federal Contra Ivonilson Santos Sousa


Meritíssima Senhora Juíza Federal, Doutora Tannille Ellen Nascimento de Macêdo,

Aos vinte e sete dias do mês de julho de 2015, nesta cidade de Camaçari, Bahia, Ivonilson Santos Sousa, brasileiro, casado, jornalista, artista plástico e ativista dos Direitos Humanos, CPF N° 316803188-70, RG N° 08848700- 81, co-fundador e líder, nos termos do artigo 15 do Estatuto de Roma, do MESS (Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional Contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea), coordenador, sob o Protocolo Tribunal Penal Internacional – MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014, como se pode ver no documento a seguir anexado, assinado em Haia, Holanda, pelo chefe da Unidade de Informação e Evidência do Gabinete do Procurador, Mark P. Dillon, das investigações e denúncia contra a supramencionada organização criminosa, residente e domiciliado à Avenida do Canal, N° 50, bairro da Gleba A, CEP N° 42807-660, Camaçari, vem, com o devido respeito, responder, nos termos do artigo 396 de nosso Código de Processo Penal, à acusação imputada à minha pessoa pelo Senhor Procurador da República, Doutor Leandro Bastos Nunes, nos termos da Ação Penal N° 28310-54.2014.4.01.3300, movida contra a minha pessoa pelo Ministério Público Federal, órgão investigativo onde o mesmo desenvolve suas funções.
Segue abaixo Protocolo Tribunal Penal Internacional – MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014:



Aproveito o ensejo para, diante das anomalias procedimentais lamentáveis que constituem a existência deste processo, o qual fora mantido distante de meu conhecimento, como se provará no decorrer desta árdua resposta, por conta das manipulações escusas de meu caluniador, coligada com outras anomalias não menos gritantes, como o não comparecimento de meu suposto Defensor Público da União, Doutor Fábio Calmon Amorim, no dia de minha Audiência de Instrução perante este juízo (na verdade o mesmo sequer deu-me um telefonema para qualquer instrução ou aviso que não iria representar-me neste dia fatídico); a tentativa mais que suspeita da burocrata do Superior Tribunal de Justiça de não protocolar minha Ordem de Habeas Corpus Preventivo impetrada naquela Corte via fax, sob a falsa alegação de “ilegibilidade” do documento recebido, alegação esta da burocrata responsável pelo procedimento no STJ, a qual mudou de ideia mediante a coação de se ver arrolada num processo para a apuração dos fatos, após meu requerimento do envio, via e-mail, do suposto material “ilegível”, o que gerou o HC 329665/DF, de 10 de julho de 2015, em que eu e minha esposa figuramos como pacientes e os Ministros de Estado do Ministério da Saúde (Arthur Chioro) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (José Elito Carvalho Siqueira), como autoridades coatoras; toda a conversa tida com esta burocrata, de prenome Taís, foi gravada por mim e publicada no Youtube sob o título: GOVERNO FEDERAL MANIPULA BUROCRATA DO STJ PARA NÃO PROTOCOLAR HABEAS CORPUS PREVENTIVO CONTRA MINISTROS; todos estes fatos lamentáveis, ligados ao fato absurdo produzido pelo mau-caratismo do Senhor Tabelião Antônio Fernando Cavalcante de A. Silva, titular do Tabelionato do 1° Ofício de Notas de Camaçari, responsável pelo registro de minha Ata Notarial, o qual induziu-me a acreditar que, ao apresentar o comprovante de pagamento do DAJE, no dia seguinte ao meu requerimento (23 de julho) me entregaria a Ata Notarial no ato, a qual ele só queria entregar-me, por razões obscuras, pois desde o dia 22 de julho, quando dei entrada no protocolo, selecionamos e salvamos juntos o material de meu e-mail, no dia 28 de julho, data limite para a apresentação de minha resposta à acusação, perante esta Corte (gravei com meu telefone celular dois vídeos sobre sua conduta criminosa); diante destas anomalias procedimentais, aproveito o ensejo para evocar em meu favor o Pacto de San José da Costa Rica e revogar a procuração de “meu” Defensor Público da União, Doutor Fábio Calmon Amorim, e evocar meu direito constitucional ao jus postulandi, defendendo-me a mim mesmo diante deste Tribunal Federal. O supramencionado Diploma, Ato Internacional do qual o Brasil é signatário, em face do Decreto Legislativo N° 27, de 26 de maio de 1992, do Congresso Nacional, e do Decreto N° 678, de 6 de novembro de 1992, o qual passou a ter a vigência, deste então, de lei interna de nosso país, na forma dos parágrafos 1°, 2°, e 3° do artigo LXXVIII da Constituição Federal, os quais determinam:

“1° - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
2° - Os direitos expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela anotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
3° - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais;”


            Determina o supracitado Diploma Internacional anexado à nossa Constituição, como Emenda Constitucional nos termos da Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004, sobre o jus postulandi, nas alíneas “d” e “e” do parágrafo 2 de seu artigo 8: “

“2.Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua       inocência enquanto não se comprove legalmente a sua culpa Durante o processo toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor estabelecido pela lei;”.

Diante destas exposições, Meritíssima, fica claro que tenho amplo direito ao instituto do jus postulandi na esfera criminal, uma vez que a mesma Constituição em que a Ordem dos Advogados do Brasil tem baseando suas ações cerceadoras e coatoras ao uso deste instrumento, por meio de seu artigo 133, o qual diz ser o advogado indispensável à administração da justiça, celebra, através da sua incorporação de um Ato Internacional, sua ampla utilização. Fica evidente que os advogados da OAB que militam contra o uso do jus postulandi, na falta de um argumento constitucional para embasar suas alegações, apostaram na ignorância de nosso povo e apelaram para o disposto no artigo 133, o qual, em nenhum momento, diz ser o acusado obrigado a constituir defensor. Este artigo deixa bem claro que o advogado éindispensável à administração da justiça, coisa com que concordamos plenamente, uma vez que, imagine uma nação como o Brasil, cheia de juízes e promotores sem formação acadêmica, julgando sem o menor conhecimento das leis e trâmites do Judiciário! Tanto Vossa Excelência quanto a Senhora Procuradora da República, Nara Soares Dantas Kruschewsky, presente na Audiência de Instrução, são, antes de tudo, advogadas, uma vez que possuem registro na OAB. Na verdade penso que apenas ao juiz ou juíza, cidadão ou cidadã de caráter ilibado e vasto saber jurídico, é indispensável em um julgamento, pois têm no cargo que ocupa a obrigação de estar rente com a verdade diante da sociedade, coisa que pode ser manipulada em um julgamento por qualquer das partes e pelo defensor ou promotor, uma vez que, em razão das diferenças de caráter de cada um e interesses pessoais na causa, esta pode ser violada 10, 20, 100 vezes em um só dia diante de um tribunal, sem o menor escrúpulo.        
Diante destes fundamentos constitucionais, Senhora Juíza, requeiro o meu direito constitucional ao jus postulandi, uma vez que, apesar de ainda não ter podido consultar os códigos processuais para armar minha defesa no que diz respeito aos trâmites processuais, por razão da violação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência, os quais bloqueiam nosso sinal de internet mesmo em lan houses, o que nos impede baixar de jurisprudência e leis sobre o assunto, não existe ninguém melhor que eu mesmo para me defender num assunto tão complexo, que engloba ciências complexas como Imunogenética, Terapia Celular, Direito Internacional, Genética, Estatística e Geografia, dentre outras. Sei que o que está sendo julgado neste Tribunal é simples: o que Ivonilson Santos Sousa fez constitui ou não um crime? Mas esta pergunta, este processo, estão alicerçados sobre algo muito maior: a denúncia internacional que comecei, no ano de 2012, contra agentes do Governo Brasileiro da área de saúde, denúncia esta embasada em todas as ciências citadas acima. Desafio qualquer advogado de renome, com altíssimo QI, a constituir uma boa defesa para mim num prazo inferior a 90 dias de estudos contínuos, dia e noite. Talvez nenhum deles conseguirá, não por incapacidade intelectual, mas por conta das diversas matérias que são incorporadas à denuncia e a alta complexidade inerente a cada uma delas. Foi através de muito estudo, como autodidata, que me transformei na maior autoridade em políticas e programas para transplante de medula óssea do país. Até o dia 8 de outubro de 2013 este cargo possuía ao doutor Luís Fernando Bouzas, que o perdeu diante de minhas acusações, as quais se arrastaram por uma conversa telefônica que durou 1 hora, 27 minutos e 36 segundos, que gravei e publiquei no Youtube sob o título: GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA.
E, no mais, vejo o uso de advogados ad hoc em julgamentos onde o acusado pode postular por si mesmo como desnecessária formalidadee gasto de recursos públicos, uma vez que, se o advogado for privado, terá que ser remunerado, na forma da lei, por algo de que não tinha o menor conhecimento para a formulação mínima de um pré-julgamento, além de, a depender de seu conselho ao réu, ou sobre sua explanação acerca dos fatos, poderá prejudicá-lo fatal e irremediavelmente, face a uma má-interpretação do réu sobre as palavras de seu conselheiro ou o mau-caratismo de maus advogados, que podem, como sabemos, induzir o réu ao erro em razão de alguma recompensa prometida/dada pela parte contrária. Em se estando no Brasil...

Meritíssima Juíza, é com muito pesar, em razão da natureza kafkianamente obscura deste processo, o qual correu, de acordo com minhas exaustivas consultas ao site da Justiça Federal,o qual acessei para ter conhecimento da identidade de meu acusador e, ainda que genericamente, dos fundamentos de sua acusação, em segredo de justiça, por mais de um ano! (segredo de justiça para, pelo menos, uma das partes, eu, pois, se não fosse minha ação jornalística de publicar quase todas as páginas dos autos processuais a que tive acesso diante de Vossa Excelência, a identidade de meu acusador permaneceria em sigilo) que venho perante Vossa Excelência responder à esta acusação torpe do Senhor Procurador da República, Doutor Leandro Bastos Nunes. Os Editais de Citaçãoe Intimação anexados aos autos, depõem em meu favor, pois não se vê neles sequer vestígios do cargo ocupado pelo meu acusador no Governo Federal, acusador este que parece ter mais poder dentro da República até mesmo em face a Ministros de Estados, pois, em Ordem de Habeas Corpus Preventivo impetrada de meu próprio punho no Superior Tribunal de Justiça, que aponta como autoridades coatoras os ministros Arthur Chioro, da Saúde, e José Elito Carvalho Siqueira, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência  da República, ambos implicados, irremediavelmente, nos crimes perpetrados contra nós e contra a sociedade brasileira pela Máfia do Transplante de Medula Óssea, constam, pelo menos, a posição ocupada por cada um deles dentro do Governo Federal. Este HC fora impetrado no dia 10 de julho deste ano, sob o protocolo HC 329665/DF.

            Urge aqui a necessidade de dissecar, brevemente, as aberrações procedimentais gritantes, contidas nos trâmites deste processo como introdução à minha defesa, dissecação esta que tornará evidente a forma pela qual o Senhor Procurador da República, Doutor Leandro Bastos Nunes, brincou, tal qual um titereiro, com cada um dos operadores da Justiça Federal envolvidas neste processo e, com todo o respeito, até mesmo com Vossa Excelência, pois todo o seu envolvimento como julgadora neste processo, como, a esta altura, já vos foi provado, em razão das provas constantes na Ata Notarial e demais meios, foi, ABSOLUTAMENTE, desnecessário, como fora o envolvimento dos outros juízes constantes nos autos, procuradores da República, oficiais de justiça e demais técnicos, uma vez que este processo está baseado sobre uma mentira de um homem poderoso dentro da Justiça Federal, meu acusador, que julgou ter um cargo acima da verdade e acima do direito não de expressão, mas algo muito mais sagrado, que é também um dever: o DIREITO-DEVER à denúncia de Crimes Contra a Humanidade.

Por 1 ano e 2 meses, período aproximado da duração deste processo, quase fui condenado à revelia (nunca se sabe até onde pode ir a criatividade de um falsificador e caluniador) em razão de não ter sido intimado para responder honradamente pelo mesmo e do qual só tive conhecimento extraoficialmente, através da sensibilidade de uma amiga de longa data, juíza federal,  por conta das manipulações escusas do Senhor Procurador da República, doutor Leandro Bastos Nunes, dos órgãos de pesquisa de dados pessoais para a localização de indivíduos do Ministério Público Federal/Procuradoria da República, queimando o dinheiro de nós, contribuintes, em vão, para montar uma farsa vingativa contra a minha “petulância” por ter atacado a ele e ao Governo do Brasil, com minha denúncia, permitindo que o MPF enviasse mais de uma vez, oficiais da Justiça Federal em meu encalço em sítios onde eu nunca seria localizado, em razão da má-fé do Senhor Procurador Bastos Nunes, pois, para encontrar-me, bastava ao mesmo solicitar que o MPF ou órgãos afins rastreasse os telefones celulares que estão registrados em meu nome, através de meu CPF, ou ele mesmo usasse o Diário de Justiça da Bahia ou, simplesmente o Google, onde teria dados dos trâmites matrimoniais para o meu casamento, realizado no dia 15 de dezembro do ano de 2012, com Herlene Hilze de Araújo Souza, minha amada esposa, ou, simplesmente, solicitasse a um dos oficiais que me enviasse a intimação via e-mail, Facebook ou no Genoma Brasil, site onde escrevo (nos Estados Unidos, em alguns Estados, os oficiais de justiça têm usado as mídias sociais para intimar acusados de crimes cuja pena não exceda 3 anos de prisão) e que está colocado no processo como o motivo de minha suposta culpa, através de um comentário na matéria mais recente, e teríamos economizado os exorbitantes gastos nos trâmites processuais estendidos criminosa e levianamente pelo meu acusador e caluniador. Se eu tive coragem para denunciar a Máfia do Transplante de Medula Óssea, organização criminosa com atuação mundial, sediada, sub-repticiamente, no Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde do Brasil, arrolando em meu processo denunciatório altos funcionários estatais, Ministros de Estado, e o ato de prevaricação do Senhor Procurador da República, o qual serácomprovado irrefutavelmente, por Vossa Excelência no próximo documento anexado a esta resposta, a partir do exame de minha Ata Notarial e dos print screens probatórios das petições denunciatórias enviadas via e-mails à sua pessoa, três dos quais com a sacralidade do statusprobandi de uma Ata Notarial, protocolada nos termos do artigo 386 de nosso Código Civil, o que obrigou-nos a desembolsar a extorsiva quantia de R$ 252, 84 (duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), num momento delicado como este, onde me vejo impossibilitado de manter minha rotina habitual de trabalho como artista plástico no pequeno ateliê que possuo em sociedade com minha amada esposa, situado à Avenida do Canal, S/N, na esquina com a Rua Dezesseis do Canal, bairro Gleba A, Camaçari, para exercer meu direito ao jus postulandi, e criar uma defesa e contra-ataque perfeitos à agressão infligida à minha pessoa, esposa e família pelo meu atacante, o qual tem a favor de si o gigantismo do corporativismo numa nação tão exemplar, ética e moral como o Brasil, e as facilidades do corporativismo, proselitismo, coleguismo, bairrismo e futebolismo, em razão de o mesmo ser Procurador da República, um dos cargos mais poderosos dentro da PR/MPF, e ter como meus acusadores seus pares!,colegas e amigos de profissão, Procuradores da República!, os quais, além de enfurecidos contra a minha pessoa em razão do sentimento corporativo ferido por minha insolência ao atacar por meio de uma denúncia tão bem fundamentada um de seus pares, nutrem pelo doutor Bastos Nunes sentimentos afetivos de amizade e conterraneidade, uma vez que a maioria deles, como se pode supor, estudou na mesma faculdade de Direito, nasceu na mesma cidade, frequenta o mesmo estádio de futebol e até torce para o mesmo time, caso da Senhora Procuradora da República, Doutora Nara Dantas Kruschewsky (seu cargo não consta na Ata de Audiência, a fonte foi o próprio site da Procuradoria da República), que se sentou na audiência de instrução à minha frente como adversária e representante dos interesses do Doutor Bastos Nunes e da sociedade, a qual possui em sua página no Facebook (amenos que o perfil que visitei no referido site pertença a uma homônima, o que me obriga, de antemão, formular um pedido público de desculpas) uma linda bandeira do time do Bahia em forma de coração, mesmo time do coração do suposto ofendido, o qual aparece na matéria PROCURADOR DA REPÚBLICA DOUTOR LEANDRO BASTOS NUNES: UMA PIADA AOS DIREITOS HUMANOS NA BAHIA, todo sorridente e orgulhoso, fazendo da bandeira do Bahia, em um momento tão triste e aflitivo para mim, minha amada Herlene, para a sociedade baiana e o país que ele deveria defender, enquanto centenas de crianças negras, índias e mestiças eram ASSASSINADAS covardemente por sua OMISSÃO em face aos agentes da Máfia do Transplante de Medula Óssea, as suas asas fantásticas de super-herói, como um pré-adolescente bobo, dando “voos rasantes” em volta dos adultos, com uma capa do Batman, recebida como presente, na noite de Natal. O único crime que eu poderia ter cometido ao escrever esta matéria, Senhora Juíza, seria o de violação de direitos autorais, coisa que não aconteceu, pois, além de citar a fonte da fotografia, a mesma constitui pedra angular na construção de minha denúncia, pois evidencia o caráter de uma pessoa que prevarica, se cala e vai divertir-se num estádio de futebol diante de um holocausto de crianças baianas carentes negras, índias e mestiças portadoras de leucemiae demais enfermidades passíveis de transplante de medula óssea, um holocausto perverso e silencioso.

Seguem a baixo nossa Ata Notarial, em 14 laudas (8 folhas) mais 8 folhas contendo 8 print screens (um por folha) extraídos da seção “ENVIADOS” de meu e-mail no provedor BOL:






Meritíssima Juíza, diante do exame dos documentos aqui expostos, a prova de meu acusador é risível e fraudulenta em todos os seus aspectos, uma vez que o mesmo baseia sua acusação no ônus de uma prova produzida posteriormente aos fatos, no seio da própria instituição onde ele trabalha, a qual me julgou criminoso e me denunciou perante este Tribunal, prova destroçada sob o peso das provas constantes em minha Ata Notarial, as petições enviadas via e-mails, os quais ele alega nunca ter recebido e dos quais ele diz não ter encontrado vestígios no Banco de Dados da Procuradoria da República na Bahia: eis a razão de ser de sua acusação! Será que na história do Judiciário brasileiro alguma vez o cinismo de um poderoso corrupto subiu a tal grau de arrogância e insolência? Será que em alguma vez na jurisprudência gerada pelo Judiciário deste país a certeza da impunidade em face ao estupro da deusa Têmis foi tão altaneira?; Porque o Doutor sabe que tenho como provar cada um dos e-mails que lhe enviei. Sei que Vossa Excelência, Senhora Juíza, como todo mundo em todas as partes do mundo atual (exceção feita à minha mãe, amável velhinha nordestina de 70 anos, que costuma responder-me quando, em tom grave e lúdico, ofereço-me para criar-lhe uma conta de e-mail: “Para que diabo eu quero um e-mail, menino?”) faz uso amplo desta importantíssima ferramenta virtual, o e-mail, através da qual pude enviar minha denúncia para mais de 50 países do globo instantaneamente e a um baixíssimo custo. Também sei que Vossa Excelência, como todo mundo, sabe da simplicidade requerida pelos provedores deste serviço para deletar do sistema/caixa de entrada, um e-mail inconveniente ou incriminatório. No caso de e-mails corporativos, a ação torna-se um pouquinho mais difícil e perigosa, mas nada que um agente poderoso e determinado em destruir tal prova incriminatória não consiga, através de assédio ao técnico responsável por este serviço, em questão de segundos ou, no máximo, minutos.      

Após o exame das provas irrefutáveis publicadas, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Civil em Ata Notarial, atestadas não por mim, o acusado, mas por um tabelião constituído pelo Poder Judiciário na forma da lei, insta frisar que meu acusador, o Senhor Procurador da República, doutor Bastos Nunes, não conseguiu rastrear-me, apesar de todo o seu “empenho”, com ofícios de requerimento de pesquisas sobre meus dados assinados por Procuradores da República e pelo próprio punho do Doutor Bastos Nunes, como o Expediente PRBA N° 00015538/2014, em que o mesmo solicita ao Sistema Nacional de Pesquisa e Análise/ASSPA a pesquisa de meus dados de contato telefônico, CPF, RG e endereço, como consta nos autos processuais.

 Meritíssima, chega a ser cômico o fato de aPR/MPF, mais poderoso órgão investigativo da República, não ter me encontrado nos campos virtual dos sistemas de dados estaduais, federais e físico numa caçada que durou mais de um ano!, pois aquele que seria, supostamente, o maior interessado em entregar-me a intimação não se trata de nenhum calouro, de nenhum estagiário do Poder Judiciário, mas do Doutor Leandro Bastos Nunes, o qual, de acordo com seu perfil exposto no site da editora jurídica Jus Podivm, onde o mesmo tem livro jurídico publicado, intitulado EVASÃO DE DIVISAS, e levantamentos do MESS, já ocupou/ocupa os seguintes cargos:

1°) Membro do Conselho de Direitos Humanos na Bahia,

2°) ex-conselheiro do Conselho Penitenciário de Pernambuco,

3°) ex-advogado da União,

4°) EX-TITULAR DO OFÍCIO CRIMINAL ESPECIALIZADO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO EM PERNAMBUCO, COMBATENDO LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRABANDO,

5°) professor em cursos de atualização para servidores do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Banco Central e Defensoria Pública,ex-Procurador da República na Bahia e atual Procurador da República em Pernambuco.

Como um agente deste gabarito, habituado a rastrear criminosos poderosos, astutos e escorregadios em investigações de esquemas de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e contrabando, professor em cursos para policiais federais, não conseguiu encontrar alguém que estava ao seu lado, através do Facebook, ou a dois ou três passos de distância, através do rastreamento de um de meus telefones celulares, os quais foram cadastrados com meu CPF. É simplesmente cômico o fato de, morando há 8 anos na cidade de Camaçari, nunca tenha aparecido nas pesquisas levantadas pela Procuradoria da República/MPF, constantes nos autos deste processo, vestígios de minha pessoa nesta cidade, uma vez que casei-me no civil e religioso aqui, gerando, inclusive, dados, por conta de meu matrimônio, no Diário de Justiça da Bahia!, algo acessível a qualquer menina ou menino índio morador da aldeia mais remota da floresta Amazônica, desde que estando perto de um ponto de Internet, digite meu nome completo no site do Google, como segue documento abaixo introduzido, impresso do site do DJ-BA, a partir de pesquisa no buscador Google:




















De acordo com a análise dos fatos e da competência profissional e vasta experiência do Doutor Bastos Nunes no campo de investigações conduzidas na esfera Federal, fica claro que o mesmo usou de má-fé para não intimar-me, movido por um intuito vil de prejudicar-me nos atos processuais.      

Antes, contudo, quero lembrar, perante esta Corte, a título de nota, não à Vossa Excelência, Sapientíssima Juíza, mas aos lobos corporativistas do MPF, os quais, cegos pela fúria desencadeada contra mim por falar uma verdade incômoda a um de seus colegas de trabalho, cairão, famintos, sobre esta declaração, farejando, tais quais crianças amedrontadas escondidas de baixo da cama, as imagens terrificantes de bichos-papões, fantasmas e demônios em cada palavra expressa aqui, no intuito de condenar-me, o que constitui a conduta criminosa conhecida juridicamente por LITIGÂNCIA/LITIGANTE de MÁ-FÉ, nos termos do artigo 17 de nosso Código de Processo Civil e discutido amplamente nas Jurisprudências de nossas maiores Cortes e na literatura de nossos mais ilustres doutrinadores, as quais não introduzirei nesta longa e necessária declaração com o fim de não ampliá-la ainda mais, uma vez que só necessitamos de dois incisos do artigo supramencionado em face ao exame da Ata Notarial, print screens e os próprios autos do processo movido por ele contra mim para caracterizar a conduta do Senhor Procurador da República, Doutor Leandro Bastos Nunes,na condução dos atos processuais ena manipulação mental de seu colega Procurador da República, Doutor Danilo Jose Matos Cruz, aquele que, por meio do MPF, denunciou-me como criminoso à sociedade da Bahia e do Brasil.

Código Civil, artigo 17: Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

II – altera a verdade dos fatos (o Doutor Bastos Nunes/MPF, através de uma fraude, omitiu ou fez desaparecer no banco de dados da instituição a que está vinculado 9 petições denunciatórias enviadas por mim ao seu e-mail Leandro@prba.mpf.gov.br, seu e-mail corporativo na Procuradoria da República/MPF, como o provam as páginas de Minha Ata Notarial e print screens, reproduções fidedignas impressas diretamente de minha conta de e-mail no provedor Bol, como posso apresentar à Vossa Excelência em pleno Tribunal, através do acesso à minha conta de e-mail em tempo real, diante de vossos olhos);   

III – usar do processo para conseguir algo ilegal; (o Senhor Procurador da República, como o atestam as evidências citadas acima, coligadas com aquelas que se relacionam com o fato de minha “inacessibilidade forçada” perante os órgãos de pesquisa da Procuradoria da República/MPF, os quais “não encontraram” nenhum vestígio meu na cidade de Camaçari, onde moro há 8 anos!, onde me casei no religioso e civil, onde possuo uma conta bancária, onde já tirei antecedentes criminais, onde uso telefones cadastrados em meu nome e acesso a Internet, utilizou este processo para a sua vingança particular.
 Meritíssima, hoje em dia até os meninos de 10, 12 anos que praticam crimes cibernéticos, os hackers, criando contas bancarias para desviar dinheiro de contas alheias sabem que a Polícia Federal e MPF podem rastrear sua localização geográfica, residência, através do IP de seus computadores e número de telefones celulares.  Qualquer pessoa rude que assiste ao noticiário sabe da facilidade da polícia chegar a um procurado, através do rastreamento de sua conta bancária, de seus documentos mais recentes (minha certidão de casamento). Diante destes fatos, como explicar que agentes federais, com amplo acesso as mais sofisticadas ferramentas de pesquisa, não me encontraram nos bancos de dados do Estado, alguém que estava, o tempo todo, ao seu lado? É evidente que o litigante de má-fé negou-me, desta forma, o direito a um processo equânime, previsto em nosso Direito doméstico e em todas as Cartas do Direito Internacional, pois, além de ter-se mantido como a parte sigilosa no mesmo, cuja identidade e fundamento de acusação só tive conhecimento cerca de 15 minutos antes da Audiência de Instrução, através do advogado ad hoc que me coube, em razão de eu ter sido abandonado na audiência pela Defensoria Pública da União, na forma repugnante de uma acusação secreta, contra a qual o inolvidável Cesare Beccaria disse, há mais de 250 anos: “Quem será capaz de se defender da calúnia quando esta se arma com o escudo mais forte da tirania, o segredo?...” Tenho amplo conhecimento de que o MPF e PR-BA ridicularizarão, banalizarão e relativizarão tudo quanto eu disser, mas o que me importa a verdade daqueles que, COMO PROVADO EM ATA NOTARIAL, me atacam e caluniam, submetendo a mim e à minha amada Herlene, à minha mãe, idosa amável de 70 anos, e família, os danos de uma pichação sem limites, de uma perseguição sem fronteiras? Meritíssima, este processo entrará para a história do judiciário brasileiro e mundial, pois tenho diversos amigos escritores ficcionais e acadêmicos dos campos de Direito, Sociologia, História, Hematologia, Imunogenética, Genética, Jornalismo, etc., nas mídias sociais, muitos dos quais me enviaram convites via Facebook, com o intuito de acompanhar de perto nossa árdua luta. Eles continuam calados, passivos, apenas colhendo dados de tudo quanto publico. São pessoas do Brasil e de todas as partes do mundo, sobretudo Itália, Espanha e Estados Unidos. Nossa história é uma história única, pois, mesmo não sendo formado em Hematologia, Direito, Imunogenética, Jornalismo ou qualquer outra ciência, sou o homem responsável por virar todas as políticas e programas para transplante de medula óssea em que se firmavam as bases da Máfia do Transplante de Medula Óssea/Ministério da Saúde do Brasil de pernas pro ar. Depois de nossa denúncia, todas as políticas e programas para transplante de medula óssea no Brasil tomaram novos rumos, em benefícios das vítimas que defendemos in loco parentis: crianças negras, índias e mestiças portadoras de leucemia e demais enfermidades passíveis de transplante de medula óssea. Com o auxílio incondicional de minha amada Herlene, revoguei portarias ministeriais e fiz Ministros de Estado, criminosos e altas autoridades governamentais tartamudearem e rastejarem diante de minhas perguntas incômodas. Vide no Youtube o vídeo GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: GOVERNO DILMA ROUSSEFF IMPLICADO NA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. Lede minha PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS, junto com a matéria: MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA: O GENOCÍDIO POR TRÁS DO MONOPÓLIO CRIMINOSO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS, que insiro nesta declaração como os próximos documentos autuados, matéria publicada a partir de um dos e-mails enviados ao Procurador da República Bastos Nunes, no dia 23 de setembro de 2013, intitulado: GENOCÍDIO DE CRIANÇAS NEGRAS, ÍNDIAS E MESTIÇAS PORTADORAS DE LEUCEMIA DA BAHIA,
e-mail enviado em conjunto para o Tribunal Penal Internacional, Corte Internacional de Justiça/ONU, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Associação dos Pacientes Transplantados da Bahia e Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, e separadamente das autoridades, supracitadas mas no mesmo momento, para diversas personalidades/instituições públicas. O e-mail segue na Ata Notarial, mas, como o mau-caratismo do senhor tabelião não permitiu – tive que enfrentar uma verdadeira guerra para arrancar de suas mãos em tempo hábil, mediante ameaça de processo, um documento pelo qual paguei caro – o e-mail principal, o de meu acusador, não aparece na mesma, mesmo eu tendo lido cada linha da Ata, a pedido do Tabelião, segundos antes da impressão, e ter dado, após minuciosa análise, permissão para a execução da mesma, que estava corrigida, com todos os dados concernentes, mas que sofreu criminosa manipulação no ato da impressão, pois o mesmo, como se pode comprovar, imprimiu intencionalmente material diverso daquele que eu havia corrigido, fazendo-o concertar cada erro constante na Ata, razão pela qual tive que introduzi-lo por meio de Nota Retificadora na Ata, o qual posso apresentar-lhe em juízo, em tempo real, mediante acesso de minha conta de e-mail, em vossa presença.

Seguem na próxima página minha PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS, junto com a matéria: MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA: O GENOCÍDIO POR TRÁS DO MONOPÓLIO CRIMINOSO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS:









Foi a primeira vez que citei em nossas investigações a expressão MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, contornando as ações criminosas desta organização comandada por Ministros e altas autoridades da República, em seus primeiros esboços genealógicos/organogrâmicos. Antes de 48 horas depois de publicada a matéria: MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA: O GENOCÍDIO POR TRÁS DO MONOPÓLIO CRIMINOSO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS, era publicada pelo Ministério da Saúde, através de um dos líderes desta organização criminosa, Ministro Alexandre Padilha, a Portaria N ° 2.132, de 25 de setembro de 2013, nosso golpe definitivo contra a Portaria N° 844, que limitava criminosamente as chances de cura de milhares de crianças portadoras de leucemia e mais cerca de 80 enfermidades passíveis de transplante de medula óssea, portaria contra a qual eu e minha Herlene lutamos, sozinhos, até derruba-la de sua base pseudoconstitucional, seguindo, mais uma vez, um dos mandamentos do sapientíssimo Cesare Beccaria, pois, segundo esse imortal, qualquer lei que não estiver fundada sobre a base da dignidade humana achará sempre uma resistência que a constrangerá a ceder, do modo que, a menor força, aplicada continuamente, destruirá, por fim, um corpo de aparência sólida, porque lhe imprimiu um movimento violento.

Comparai todos estes documentos denunciatórios citados, Meritíssima, com o texto da Portaria Ministerial N° 844, de 2 de maio de 2012, a qual derrubamos com a instituição da Portaria N° 2,132, de 25 de setembro de 2013, com as seguintes e Vossa Excelência verá que, pela primeira vez na história onco-hematológica brasileira, foi trazida para a prática a suposta preocupação com a adequada representatividade genética da população brasileira, inserida, como engodo e argumento jurídico para ser utilizado em face de possíveis processos por crimes genéticos e raciais, nos textos de quase todas as Portarias Ministeriais por nossos Ministros da Saúde, a maioria dos quais implicada, irremediavelmente, nos crimes da Máfia do Transplante de Medula Óssea.
Dentre muitas ações positivas para os pacientes infantis que representamos, forçamos o Ministério da Saúde do Brasil a criar 5 bancos para armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário, incorporados à Rede BrasilCord e mais a instituição de várias portarias, dentre as quais:

1)    A Portaria N° 200/GMMS, de 8 de fevereiro de 2013, cujo subtítulo é: Altera a Portaria N° 844/GMMS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome);
2)    A Portaria N° 2.132/GM/MS, de 25 setembro de 2013, subtítulo:
estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores de medula óssea no Redome – o que, em alguns Estados, aumentou em até 36 vezes o direito de sua população às cotas cadastrais de novos doadores de medula óssea no Redome, caso do Acre, que pulou de 70 míseras vagas cadastrais, determinadas pela Portaria N° 844, para 2.594, de acordo com o anexo da Portaria N° 2.132, criada sob os golpes de nossa denúncia. O nosso Estado, a Bahia, pulou de 5.020 vagas cadastrais para 20.000 vagas, uma diferença de 14.980 vagas. Todos os 18 Estados defendidos nos termos de nossa petição à presidente da República tiveram suas cotas cadastrais multiplicadas, ao passo que os Estados do eixo Sul e Sudeste, reduto dos membros da organização criminosa por nós denunciada, não tiveram sequer uma única cota acrescida, o que comprova que, mesmo sendo aparentemente pelo nosso trabalho, foram, em verdade, defendidos, uma vez que estes Estados possuem em suas populações milhares de negros, índios, mestiços e orientais, representatividades violadas em seu direito ao transplante de medula óssea, pela ganância e perversidade de nossos gestores criminosos.

Portaria N° 342/GM/MS, de 10 de março de 2014:
regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores de medula óssea no Redome;
Portaria N° 30/MS, de 30 de junho de 2015:
torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o transplante de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea) alogênico aparentado para doença falciforme. As maiores vítimas da anemia falciforme são negros e afrodescendentes.

De acordo com essas provas desenvolvidas ao longo de um trabalho humanitário sério e honrado,de acordo com esses conceitos e com as provas apresentadas por mim perante este Tribunal, evidencia-se, de modo ofuscante, a clareza da conduta criminosa, leviana, vil, perpetrada contra mim, no exercício de suas funções, pelo Senhor Procurador da República, doutor Leandro Bastos Nunes, com o apoio de seus sectários no MPF/Procuradoria Geral da República, os quais o ajudaram a gerar contra a minha pessoa, um cidadão honrado e defensor dos interesses da nação, uma prova produzida posteriormente aos fatos, numa pesquisa no Banco de Dados do Sistema Único da Procuradoria da República no Estado da Bahia, expedida pelo Cartório da Tutela Coletivacitada pela primeira vez neste processo no dia 22 de maio de 2014, pelo Senhor Procurador da República Leandro Bastos Nunes, nos termos do Expediente Procuradoria da República-Bahia N° PR-BA00015538/2014, de onde se pode inferir que a mesma não fora requerida pelo Senhor Procurador da República, Doutor Danilo José Matos Cruz, o qual me denunciou perante esta Corte, no dia 4 de junho de 2014, 13 dias depois de citada pela primeira vez no processo pelo Doutor Bastos Nunes, fazendo citação da mesma pesquisa, nos seguintes termos, quase idênticos aos do meu acusador:

“Acrescente-se, ainda, que em pesquisa realizada no Banco de Dados do Sistema Único da Procuradoria da República no Estado da Bahia não foi encontrada representação ou qualquer outro expediente encaminhado pelo MESS ou por Ivonilson Santos Souza (fl. 07).”

Gostaria de evidenciar que o que está sendo colocando em questão aqui não é o fato de um acusador fundamentar a sua denúncia em dados colhidos em pesquisa a bancos de dados Federais, aos quais o mesmo tem amplo acesso em razão de sua poderosa colocação no Ministério Público Federal, mas o conflito de interesses introduzido pelo fato de o acusador ser o pretenso ofendido e, ao mesmo tempo, um dos coordenadores das ferramentas e órgãoslegais para produzir as melhores “provas” e a melhor acusação. Se tivéssemos em um país onde um quarto dos agentes públicos tivessem o mínimo de decência e o próprio Senhor Procurador da República o menor fragmento da honra que ele alega ter sido ferida em face de minhas matérias denunciatórias em face de seu mau-caratismo, prevaricação, perversidade e cumplicidade, ao calar-se diante da prossecução de uma verdadeira matança contra crianças brasileiras portadoras de leucemia, isto jamais teria acontecido, pois, estando ele cônscio de que tivera contra a sua honra um atentado público, denunciaria-me, publicamente, por meio de um texto no seu Facebook ou outros sítios virtuais que ele julgasse oportunos e tomaria as medidas cabíveis, encaminhando ao MPF o teor de minhas matérias, meus dados disponíveis na Internet e se afastaria das investigações, em razão de estarem ali reunidos todos os requisitos para a configuração de uma perigosa situação de conflito de interesses, ou ele julgou que seu colega de Procuradoria Geral da República/MPF, Doutor Danilo José Matos Cruz, a quem coube denunciar-me frente ao MPF, seria um incompetente incorrigível, incapaz de conduzir, no exercício de seu cargo de Procurador da República, as investigações, tomando as medidas cabíveis, óbvias até para as crianças de 7, 8 anos de idade em face de crimes cibernéticos: pesquisa em bancos de dados ou no e-mail da suposta vítima para a comprovação da calúnia? Mas não, tendo sido ofendido com uma verdade, como já foi provado, do alto de sua poderosa e cômoda colocação de Procurador da República, ele preferiu seguir em frente, produzindo, sub-repticiamente, provas contra a minha pessoa, no desespero de se ver processado por prevaricação e ter sua conduta pretensamente ilibada, um dos requisitos constitucionais para a sua indicação, um dia, quem sabe?,aocargo de Procurador-Geral da República, posto ambicionado por quase todos os advogados (a) e procuradores (a) da nação, destruída perante minha acusação. Cego de desespero e de irá, o Doutor Bastos Nunes não enxergou o ridículo em inserir-se, sem o menor escrúpulo ou sentimento de ética profissional, no contexto tragicômico de caça às bruxas, desencadeado entre seus colegas no MPF, por sua CALÚNIA contra a minha pessoa. Pois PROVEI, munido com as provas mais irrefutáveis, colhidas na seção “enviados” de minha conta de e-mail no provedor BOL, três dos quais registrados em Ata Notarial, na forma da lei, que o Excelentíssimo Senhor Procurador da República Federativa do Brasil, Doutor Leandro Bastos Nunes é:

a) um PREVARICADOR contumaz, nos termos do artigo 319 do Código Penal, por ter negado a apuração dos crimes da Máfia do Transplante de Medula Óssea, cabível a ele de acordo com sua função de Procurador da República;

  b) um TRAFICANTE DE INFLUÊNCIA, nos termos do artigo 332 de nosso Código Penal, por ter influenciado, criminosamente, o (a) responsável pela pesquisa no Banco de Dados do Sistema Único da Procuradoria da República no Estado da Bahia, uma vez que o resultado desta pesquisa não condiz, de forma alguma, com as PROVAS materiais por mim apresentadas perante esta Corte, a menos que o Doutor Bastos Nunes tenha conseguido, mediante algum passe de mágicas, retirar do Poder Judiciário brasileiro o instituto do contraditório, sem o qual as minhas PROVAS, geradas eletrônica e concomitantemente com o envio de cada petição, de natureza completamente diferente daquela gerada com a pesquisa no Banco de Dados da PR-BA, prova posterior aos fatos e gerada no órgão de atuação do maior interessado em que sua “verdade” fosse vista expressa naquele sistema, aí minhas provas deixariam de ter sentido;

c) um perpetrador, nos termos do artigo 299 e seu parágrafo único, do crime de FALCIDADE IDEOLÓGICA, por ter feito omitir ou destruir, prevalecendo-se de seu poderoso cargo público de Procurador da República, no Ministério Público Federal/Procuradoria da República, dados contidos no Banco de Dados do Sistema Único da Procuradoria da República no Estado da Bahia, os quais provariam, sem a necessidade da exposição de minha privacidade correspondencial, através de provas materiais contidas em meu e-mail, a verdade de minhas sérias alegações, interpretadas pelo Senhor Procurador da República Leandro Bastos Nunes como um grave crime não contra a sua honra, mas contra o seu direito de fechar os olhos diante de um HOLOCAUSTO, embandeira-se com flâmulas de times de futebol e sorrir, como um menino bobo visitando pela primeira vez o estádio da Fonte Nova, para fotos engraçadas, enquanto centenas de crianças baianas sangrava e agonizavam (muitas continuam neste sofrimento), bem distante da Fonte Nova, mas em seus miseráveis leitos domésticos ou hospitalares, nestas sucursais do inferno que o mau-caratismo de nossos gestores insiste em chamar hospitais públicos. Infelizmente, estando no Brasil, para o nosso detrimento, o Senhor Procurador da República Bastos Nunes apresentou aos seus pares uma interpretação pessoal, a que ele achou mais conveniente, interpretação esta, como se poderia esperar, tomada como verdadeira pelo MPF, que, baseado apenas na falsa acusação de um de seus membros, sentenciou-me culpado, cuja pena constitui este processo, pois, como é sabido, desde Cesare Beccaria, nobre doutrinador:as agruras, limitações, humilhações e incertezas infligidasao réu num processo criminal fazem parte da pena final, tal é o cinismo corrupto e corporativista da maioria dos agentes públicos desta nação!, penalizando não só a mim, mas à minha amada esposa, à minha amada mãe, uma senhora de 70 anos de idade, e toda a nossa família.

Nos termos do artigo 13 de nosso Código Penal está escrito:o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a que lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou OMISSÃO sem a qual o resultado não teria ocorrido. O Senhor Procurador não apenas prevaricou, mas se manteve OMISSO. Mesmo tendo em seu poder dados específicos da criação do Gueto Genético da Morte contra estas crianças carentes, como o conteúdo de 1 hora, 27 minutos e 36 segundos de minha tensa conversa com o doutor Luís Fernando Bouzas; a prova pode ser vista em um dos documentos que provam o envio das petições e material denunciatório publicados nesta declaração, ou, simplesmente, perante esta Corte, em tempo real, em meu e-mail, se a Senhora Juíza assim o desejar. O título do e-mail - “Assunto” – é PROVA ORAL CONTRA A MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, enviados por mim ao senhor procurador no dia 10 de outubro de 2013, 2 dias depois da gravação, acrescendo ao campo “destinatários” o e-mail otp.informationdesk@icc.cpi.int, do Tribunal Penal Internacional, dentre outros. Enviei ao Senhor Procurador da República um arquivo com quase uma hora e meia de uma gravação envolvendo a maior autoridade do Governo Federal no campo de medula óssea, chefe da Máfia do Transplante de Medula Óssea e coordenador, à frente do Instituto Nacional de Câncer, das principais instituições, programas e políticas do Ministério da Saúde brasileiro para o tratamento da leucemia e cerca de 80 enfermidades passíveis de transplante de medula óssea. Nesta longa gravação chego a dizer ao doutor Bouzas, com todas as letras, em quais artigos do Estatuto de Roma – lei incorporada à nossa legislação nos termos do Decreto Legislativo N° 112, de 6 de junho de 2002, do Congresso Nacional, promulgada pelo Decreto N° 4.388, de 25 de setembro de 2002 e Emenda Constitucional N° 45, de 8 de dezembro de 2004 – ele, o ex-Ministro de Estado Saúde, Alexandre Padilha, e demais agentes do Ministério da Saúde estavam incursos: Genocídio e Apartheid Racial, nos Termos dos artigos 6° e 7° do supracitado Diploma, e o mesmo, ao invés de desligar o telefone e tomar as medidas cabíveis, estende-se por quase duas horas!, entre gemidos e convites para que eu fosse sentar-me à cabeceiras das mesas de reuniões do maior órgão de combate e prevenção do câncer no País e América Latina, para discutir e decidir, junto com as maiores autoridades em transplante de medula óssea do país, os novos rumos das políticas e programas nacionais para as áreas de terapia com células-tronco hematopoiéticas oriundas da medula óssea, sangue periférico e cordão umbilical. Tudo isto, como parte do suborno.
Mesmo não sendo técnico da área de transplante de medula óssea, ao entrar em contato com a minha denúncia, sobretudo a partir do recebimento via e-mail do conteúdo de minha conversa com o doutor Luís Fernando Bouzas, dois dias após o evento, onde se encontra, nitidamente, uma tentativa desesperada de calar minha boca mediante suborno, o Senhor Procurador teve acesso à materialidade irrefutável de que algo de terrível e criminoso estava acontecendo dentro do Ministério da Saúde do Brasil, mas procurou fingir que nunca recebeu nada enviado por nós, do MESS. Como demostrado acima, só existem duas formas constitutivas para a causa do crime, a ação ou a OMISSÂO. O Senhor Procurador da República foi perversa, covarde e convenientemente OMISSSO diante de uma denúncia tão grave, Meritíssima. Centenas de crianças morreram por conta dos crimes perpetrados pela Máfia do Transplante de Medula Óssea por conta de sua conduta.


Quero dizer aqui que nestes últimos dias, envidei muita energia nesta resposta escrita, na análise de provas e introdução das mesmas de forma razoável, no corpo textual, da autenticação das mesmas em Ata Notarial, mas, em verdade, utilizei esta oportunidade não apenas para desmascarar um embaiador, uma vez que provei, diante de Vossa Excelência e da Senhora Procuradora da República, Doutora Nara Dantas Soares Kruschewsky, aquilo que tinha para ser provado, ainda na audiência de instrução: a apresentação de dois documentos, um provado que eu, de fato, havia enviado ao Senhor Procurador as petições denunciatórias, e o outro, o Protocolo Tribunal Penal Internacional – Movimento Evelyn Sousa da Silva, nome de minha sobrinha, assassinada pelas ações da Máfia do Transplante de Medula Óssea no dia 13 de agosto de 2008, antes de completar seus 5 anos de idade... para a nossa dor... Eu utilizei esta oportunidade para apresentar, da forma mais sincera e acessível possível, à uma autoridade da República Federativa do Brasil, Vossa Excelência, a monstruosidade e periculosidade, não do Doutor Bastos Nunes, mero número no mar de autoridades fraudadoras, embaiadoras e mentirosas que afoga esta nação,mas de perversos criminosos estatais.

Quanto ao Doutor Bastos Nunes, se após derrubarmos o disposto no artigo 50 do Estatuto de Roma, o qual prevê o recebimento de petições apenas em uma das seis línguas oficiais daquela instituição, que são elas o árabe, o espanhol, o inglês, o francês, o chinês e o russo, impetramos, pela primeira vez, uma petição no idioma português, um documento histórico para a humanidade, como se pode comprovar através do Protocolo TPI-MESS: OTP-CR-55/14, de 17 de fevereiro de 2014, porque razão, no auge da felicidade esperançosa produzida por esta conquista, imputaríamos falsamente ao Senhor Procurador da República, no dia 7 de abriu do mesmo ano, o crime de prevaricação? Ao longo desta luta, habituado desde criança com livros de Franz Kafka, Dostoievsky, Nietzsche, Voltaire, etc.,a cada dia aprimorei minha linguagem, uma vez que me dirigi a chefes de Estados, ministros, juristas e cientistas nacionais e internacionais. Como dizem os orientais, uma imagem vale mil palavras. Se não fosse a importância que dou ao fato de estar expressando-me e denunciando, através desta declaração, os crimes terríveis da Máfia do Transplante de Medula Óssea, através da criação e manutenção do Gueto Genético da Morte, eu a rasgaria e lhe apresentaria, apenas, o status probandi de minha Ata Notarial. Mesmo com os erros grotescos com que ela foi dolosamente impressa pelo Senhor Tabelião, Doutor Antônio Fernando Cavalcante, o qual induziu-me a assinar, com a teatralidade de um bom estelionatário, algo diverso daquilo que eu acabara de ler e o fiz corrigir, que acabei assinando, apressado em voltar para casa, depois de tanto tempo e energia roubada pelo Senhor Tabelião, para responder à Vossa Excelência, Senhora Juíza Federal Substituta da 17° Vara Federal Criminal, Doutora Tannille Ellen Nascimento de Macedo, nos termos desta Declaração, ao exame da qual, se provado satisfatoriamente por mim diante de vossos sábios olhos a conduta caluniosa e corrupta do Senhor Procurador da República Leandro Bastos Nunes em diversos pontos desta Ação Penal, peço, desde já, que sejam tomadas as medidas pertinentes previstas nos termos dos artigos16 e 18 de nosso Código de Processual Civil, e artigos 319 (prevaricação), 332 (tráfico de influência), 299 (falsidade ideológica) e mais as penas que lhe couber, de acordo,não com a minha vontade, mais com o disposto na legislação interna da República Federativa do Brasil.

Sincera e atenciosamente,



                                                    Ivonilson Santos Sousa

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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Relatório Máfia do Transplante de Medula Óssea



*Este material foi extraído do relatório criado para a 
Campanha Antes que Assassinem o Casal de Denunciantes da Máfia do Transplante de Medula Óssea, Herlene e Ivo Sotn

Por conta de seu alto teor denunciatório contra o Gueto Genético da Morte instituído no Brasil pela Máfia do Transplante de Medula Óssea, este documento foi autenticado em cartório e enviado em anexo à Procuradoria Geral da República, Polícia Federal do Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, nos Estados Unidos, e ao Tribunal Penal Internacional e Corte Internacional de Justiça, órgãos supremos da justiça internacional, sediados em Haia, na Holanda. O documento tem exatas 50 páginas, ricas em gráficos e imagens cruciais para o entendimento de nossa luta. Nosso trabalho, a partir da veiculação, nas mídias sociais, do conteúdo da PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS, onde abordamos com irrefutabilidade jurídica e científica a inconstitucionalidade da Portaria N° 844 e irregularidades na condução das políticas e programas para transplante de medula óssea no Brasil, passou a contar com informantes extraoficiais de diversas partes do Brasil e do mundo, profissionais que, apesar de estarem por trás de instituições encabrestadas pela diplomacia, não suportavam mais ver as sujeiras dos dirigentes brasileiros na condução de um Genocídio contra crianças carentes negras, índias e mestiças brasileiras portadoras de leucemia, ligados a instituições de peso internacional, como o National Marrow Donor Program, banco americano de doadores de medula óssea, World Marrow Network for a Blood & Marrow Transplantation, Federação Europeia de Imunogenética, World Marrow Donor Association, Interpol, Mossad, Tribunal de Contas da União, Serviço Federal de Processamento de Dados, Datasus e o próprio Instituto Nacional de Câncer, dentre outros. Todas as informações oriundas destas fontes foram enviadas para o MESS de forma gratuita e extraoficial, para fins de uso humanitário. Nosso interesse em escrever algo tão extenso e pormenorizado tem uma finalidade específica: municiar com o máximo de informações a respeito de nossa luta a todos que tiverem acesso ao mesmo.

Foto: Herlene e Ivo Sotn – 11 de dezembro de 2011- Camaçari, Bahia. Arquivo de família.

Foto ilustrativa para o vídeo da gravação da conversa telefônica entre Ivo Sotn e o doutor Luis Fernando Bouzas. Fontes das fotos utilizadas: arquivo de família de Ivo Sotn, Globo News, Google e INCA.

          Relatório apresentado ao Tribunal Penal Internacional e Corte Internacional de Justiça, da Organização das Nações Unidas contra a matança promovida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA)/Ministério da Saúde do Brasil contra crianças carentes negras, índias e mestiças portadoras de leucemia e outros cânceres hematológicos, através das ações criminosas da Máfia do Transplante de Medula Óssea, organização chefiada pelo doutor Luis Fernando da Silva Bouzas, empresário fraudulento do ramo de transplantes de medula óssea, através da empresa Serviços Médicos Bouzas e Brandão Ltda, nome fantasia Medcel Medicina Celular, e maior autoridade do governo Dilma Rousseff para as políticas relacionadas ao transplante de medula óssea, ocupando no Ministério da Saúde do Brasil os cargos de diretor do Centro de Transplante de Medula Óssea do Instituto Nacional de Câncer e os cargos de coordenado nacional do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), do Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea (Rereme), do Registro Nacional de Sangue de Cordão Umbilical (Renacord) e da rede brasileira de bancos públicos para armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário, a Rede BrasilCord. O doutor Luis Fernando Bouzas é responsável por chefiar a organização criminosa intitulada Máfia do Transplante de Medula Óssea, responsável por instituir no Brasil um verdadeiro Gueto Genético da Morte contra crianças carentes negras, índias e mestiças portadoras de cânceres hematológicos, em prol do monopólio criminoso sobre as atividades legais e ilegais relacionadas ao transplante de medula óssea no país, ao lado do empresário do ramo de transplantes de medula óssea e ex-ocupante de seus cargos no INCA/Ministério da Saúde, doutor Daniel Tabak, dono da empresa Centron, Centro de Tratamento Oncológico, responsável pela cura da autora de novelas Glória Perez, do doutor Vanderson Rocha e doutora Yana Novis, chefes do Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital Sírio-Libanês, responsáveis pelos tratamentos onco-hematológicos da presidente Dilma Rousseff e do ator Reinaldo Gianecchini, do doutor Nelson Hamerchlak, chefe do Centro de Oncologia e Hematologia do Hospital Israelita Albert Einstein, responsável pelo transplante de medula óssea da atriz Drica Moraes, do diretor-geral do INCA, doutor Luís Antônio Santinni, e do presidente da fundação mantenedora do INCA, a Fundação do Câncer, doutor Marcos Fernando Oliveira Moraes, responsável pelo tratamento da atriz Patrícia Pillar, do ex-ministro do ex-ministro da saúde, Alexandre Padilha, do atual ministro da Saúde, Artur Chioro, do coordenador do Sistema Nacional de Transplantes, doutor Helder Murati, do secretário de atenção à saúde da Secretaria de Atenção à Saúde, doutor Helvévio Miranda Magalhães Júnior, e do presidente da Hemobrás, Rômulo Maciel Filho, dentre outros renomados profissionais da saúde brasileira.

            A Máfia do Transplante de Medula Óssea desenvolveu, ao longo de seus 21 anos de funcionamento dentro do INCA/Ministério da Saúde, a partir da criação do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, o Redome, pelo casal de médicos Maria Eliza Hue Moraes e José Roberto Feresin Moraes, no INCA, no ano de 1993, um complexo de esquemas e subesquemas de corrupção para suprir a demanda no mercado negro internacional de células-tronco hematopoiéticas (CTH, a medula óssea), tornando o Brasil no maior exportador mundial deste rico material genético, capaz de restituir a vida a milhares de pessoas em todo o mundo afetadas de leucemias e outros cânceres passíveis de transplante de medula óssea.

Dentre as atividades supracitadas exploradas pela Máfia do Transplante de Medula Óssea, contam-se:


Fotografia: placenta e cordão umbilical, material rico em células-tronco hematopoiéticas, traficadas pela Máfia do Transplante de Medula Óssea para todas as partes do mundo. Fonte: Diário de Biologia.


1° Esquema de Corrupção:

            Monopólio e tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas (a medula óssea) de doadores de medula óssea cadastrados no Redome e de sangue de cordão umbilical e placentário doados à Rede BrasilCord, que congrega os bancos públicos para armazenamento de sangue de cordão umbilical e placentário no país, e células-tronco hematopoiéticas processadas e armazenadas em bancos privados e concentração criminosa dos cadastros do Redome nos Estados de maior atuação da Máfia, no eixo Sul/Sudeste do país, aumentando, desta forma, as chances de pacientes da raça branca na identificação de doadores de medula óssea, uma vez que o transplante de medula, por depender de quase 100% de compatibilidade entre o doador e o receptor, requer que ambos sejam de um mesmo grupo étnico, o que significa que, se tivermos um registro de doadores com uma predominância da raça branca, as outras representações raciais ficarão segregadas num “Gueto Genético”, com suas chances criminosamente diminuídas. Os gráficos a seguir, da Rede Brasil de Imunogenética, dão uma dimensão do crime que foi cometido, a partir de 1993, com a criação do Redome, por estes indivíduos que estão à frente das principais instituições brasileiras para o tratamento onco-hematológico.




Através dos gráficos anteriores, podem-se notar as dificuldades encontradas pelas outras representações raciais diante da raça branca. Apesar de ser maioria na população brasileira, negros, índios e mestiços estão segregados nos registros do Redome, que concentrou 43% de suas vagas, ao longo de 21 anos de funcionamento, para brancos. Fonte: Rede Brasil de Imunogenética.

Foto: distribuição de 3.093.847 doadores do Redome por Estado. O Estado de São Paulo, reduto escolhido pela Máfia para a concentração dos cadastros do Redome e Centros para transplante de medula óssea, conta com 831.790 destes doadores de medula óssea.
Fonte: http://imunogenetica.org

2° Subesquema de Corrupção:

            Coleta ilegal (sem o consentimento das parturientes), processamento e armazenamento ilegal em bancos privados e públicos da Rede BrasilCord de sangue de cordão umbilical e placentário obtidos através da usurpação de resíduos de parto (placenta e cordão umbilical). Este material é rico em células-tronco hematopoiéticas, com capacidade de substituir, através do transplante, uma medula óssea deficitária.

3° Subesquema de Corrupção:

            Inserção de dados falsos de doadores de medula óssea no Registro Nacional Doadores Voluntários de Medula Óssea, o Redome, para a usurpação das verbas pagas pelo Ministério da Saúde por exames de histocompatibilidade (HLA), o que gerou no ano de 2013 uma verdadeira onda de protestos online de internautas que haviam tentado confirmar seus cadastros no Redome e recebiam a resposta de: “Cadastro inexistente”, o que gerou a criação de um grupo no Facebook intitulado: NOSSOS CADASTROS NO REDOME JÁ! É O NOSSO DIREITO DE DOADOR!, grupo formado por 805 militantes voluntários na área de captação de doadores de medula óssea. O exame de HLA é utilizado em todos os doadores cadastrados em registros de doadores de medula óssea no mundo todo, pois é o que vai determinar as características genéticas daquele doador, para a comparação de compatibilidade com possíveis receptores. Enquanto nos Estados Unidos e grande parte dos países da Associação Mundial de Doadores de Medula Óssea (World Marrow Donor Association) é utilizada a técnica do cotonete bucal, cujo exame consiste em esfregar um cotonete nas paredes da bochecha para a coleta de material genético, um processo mais barato (cerca de US$ 62,00 dólares), simples (por não envolver retirada de sangue, pode ser feita em qualquer lugar) e indolor, no Brasil é realizada a coleta de sangue, operação muito mais dispendiosa e arcaica, mantida apenas com o fim de encher os cofres da Máfia, uma vez que a mesma domina todos os laboratórios públicos e privados que realizam este tipo de exame. Se nos Estados Unidos o banco americano de doadores de medula óssea, National Marrow Donor Program, gasta US$ 62 dólares para cadastrar um doador de medula óssea, no Brasil, de acordo com a Portaria N° 844, este valor é de R$ 375,00 reais, fraude que gerou uma situação de desvio de cerca de R$ 267 milhões de reais em 21 anos de funcionamento do Redome, soma correspondente a cerca de 700 mil doadores fantasmas cadastrados no registro (doadores cadastrados com exames clonados de doadores já cadastrados no registro, oriundos de bancos de sangue de cordão umbilical e placentário (BSCUP) privados ou de doadores que simplesmente tiveram seus dados destruídos (até o ano de 2013, quando fizemos a denúncia contra a destruição de dados cadastrais no Redome, o doador, na maioria das vezes, não recebia nenhuma carteira ou número de seu cadastro do registro, o que facilitava a fraude).

Foto da página do grupo: Nossos cadastros no Redome já!, criado no Facebook por militantes voluntários da causa onco-hematológica brasileira, para denunciar a destruição de dados cadastrais de doadores de medula óssea do Redome. Fonte: MESS-Arquivos.


4° Subesquema de Corrupção:
           
            Pagamento de propinas milionárias a auditores do Tribunal de Contas da União para que os laboratórios de imunogenética (pertencentes a empresários de fachada, dominados, virtualmente, pela Máfia) mantenham os lucros sobre os exames de HLA convencionais (vide texto acima), em detrimento da técnica dos cotonetes bucais.

5° Subesquema de Corrupção:

            Lucro através do recebimento de propinas milionárias das gigantes farmacêuticas produtoras das drogas quimioterápicas e pós-quimioterápicas para não realizar o transplante de medula óssea em pacientes carentes com doadores já identificados e em condições clínicas favoráveis para se submetem ao transplante, com o fim torpe de prolongar o tratamento doloroso de quimioterapia e pós-quimioterapia, administradas com drogas caríssimas fornecidas, mediante contratos fraudulentos firmados entre indústrias farmacêuticas e integrantes da Máfia responsáveis pela compra destas drogas no Ministério da Saúde. Quanto mais tempo um paciente permanecer doente, mais caro para o Estado, mais rentoso para a Máfia (...).

6° Subesquema de Corrupção:

            Venda de transplante de medula óssea para pacientes da rede privada em Hospitais públicos (...).

7° Subesquema de Corrupção:

            Realização de TMO alogênicos em centros não credenciados pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/Ministério da Saúde. As fotografias abaixo foram tiradas do site da clínica e laboratório Serviços Médicos Bouzas e Brandão, nome fantasia Medcel Medicina Celular, empresas de propriedade do doutor Luis Fernando Bouzas e sua esposa, Andrea Brandão. Na fotografia N° 2, pode ser ler claramente:

“A equipe médica da Medcel está autorizada pelo Sistema Nacional de Transplantes a realizar transplantes de medula óssea autogênicos (do paciente para si próprio) e alogênicos (com doador selecionado), estando credenciada a realizar estes procedimentos em diversos hospitais do Rio de Janeiro, como o Pró-cardíaco e o Hospital Central de Niterói”.

Detalhe: se procurarmos no site do Datasus/Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, não encontraremos nenhum dos hospitais citados dentre os cadastrados a realizar este tipo de procedimento, como pode-se constatar através da tabela na terceira imagem a seguir. Insta frisar que, após a divulgação da identidade dos verdadeiros donos da Medcel Medicina Celular pelo MESS, no dia 2 de outubro de 2013, o site da empresa, hospedado no endereço: http://medcel.net.br, foi tirado do ar.

Foto: corpo clínico da empresa ilegal do ramo de transplantes do doutor Luis Fernando Bouzas (o último, à direita). Após a divulgação das identidades dos verdadeiros donos, o site foi retirado do ar.
Fonte:  http://medcel.net.br – MESS - Arquivos.

Foto: Atividades fraudulentas da Medcel Medicina Celular.
Fonte: http://medcel.net.br – MESS - Arquivos.



8° Subesquema de Corrupção:

            Maximização do capital de instituições privadas gerenciadas por membros da Máfia com verbas públicas (bancos de sangue de cordão umbilical e placentário dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês, e das faculdades de medicina da Universidade de São Paulo em Campinas e Ribeirão Preto) (...).

9° Subesquema de Corrupção:
           
            Lobby: uso da bandeira da causa onco-hematológica brasileira para eleger, fortalecer ou empossar membros da Máfia em cargos públicos estratégicos, com o objetivo de legislar e administrar em prol dos interesses da organização (Beto Albuquerque, Humberto Costa, Jorge Solla, José Gomes Temporão, Alexandre Padilha, Diogo Mendes, etc.) (...).

10° Subesquema de Corrupção:

            Lucro sobre as atividades de transplantes de medula óssea na rede privada, através da violação da lista de espera para transplante de medula óssea em prol de pacientes de hospitais particulares, controlados pela organização (vide os casos do doutor Daniel Tabak, fundador e um dos líderes da Máfia, que ocupou o cargo do doutor Luis Fernando Bouzas no INCA de 1987 a 2003 e o caso do próprio Bouzas:http://www.istoe.com.br/reportagens/17905_ROTA+DE+COLISAO+NA+SAUDE) (...).

11° Subesquema de Corrupção:

            Lucro sobre o armazenamento de SCUP na rede privada, através de estelionato: mesmo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, da WBMT, da WMDA, etc., da própria Anvisa e Ministério da Saúde do Brasil, da maioria dos próprios membros da Máfia de que o armazenamento na rede privada é desnecessário (recomendação feita de modo teatral, apenas publicamente, uma vez que eles, por estarem em contato permanente com membros ilustres das mais importantes sociedades ligadas à terapia celular, precisam passar uma imagem de profissionais éticos e este tipo de prática (armazenamento de cordão umbilical na rede privada) é visto como um estelionato pelos profissionais sérios da área, uma vez que estas empresas que oferecem armazenamento de células-tronco valem-se da completa ignorância de seus clientes sobre o assunto (as chances de um cordão umbilical armazenado na rede privada ser utilizado pelo próprio paciente são perigosas, geneticamente, e inferiores a 1%, de acordo com o Eurocord, rede de bancos europeia e National Marrow Donor Program, banco americano, uma vez que, se a criança doadora do cordão apresentar um diagnóstico de qualquer doença maligna hematológica as próprias células do "cordão" armazenado tem grandes chances de ter vestígios da doença).
            A Máfia possui uma equipe vasta, preparada, espalhada pelas maternidades de todo o país e até em alguns países do exterior, atentas as gestantes com poder aquisitivo, capazes de pagar cerca de R$ 3.000 reais para o armazenamento do SCUP nestes bancos privados mais uma taxa anual de cerca de R$ 600,00 (seiscentos reais). Estas gestantes são induzidas a pagar pelo armazenamento do SCUP de seus bebês nestes bancos, enganadas pela certeza de que estão fazendo um grande investimento para o futuro de seus filhos, o que constitui estelionato (...).

Foto tirada do site de um dos bancos de armazenamento de sangue de cordão umbilical, o CordVida, pertencente a uma das células mais atuantes e renomadas da organização criminosa, a cientista Lygia da Veiga Pereira. Entre os dias 22 e 29 de julho de 2013, Ivo Sotn e Lygia da Veiga Pereira iniciaram uma conversa via Facebook. Ao perceber a dimensão das informações do MESS, através de uma pergunta sobre imunogenética simples, feita por Ivo Sotn, mas bastante comprometedora para alguém envolvida diretamente com a Máfia responder, ela simplesmente desapareceu. A conversa pode ser lida em: http://genomabrasil.blogspot.com.br/2014/01/conversa-com-cientista-lygia-da-veiga.html       MESS - Arquivos.

12° Subesquema de Corrupção:

            Substituição de SCUP dos tanques de bancos privados por sangue comum (material incapaz de ser utilizado num transplante) para a utilização, sem o consentimento dos pais, donos do material, através do tráfico, em transplante de medula óssea pagos por pacientes da rede privada (...).

13° Subesquema de Corrupção:

            Armazenamento ilegal de SCUP nos bancos da Rede BrasilCord, colhidos ilegalmente em maternidades das redes pública e privada, sem o consentimento das parturientes (...).

14° Subesquema de Corrupção:

            Implantação clandestina, em solo brasileiro, através - sobretudo - do Porto de Santos, em laboratórios e bancos fraudulentos como a Medcel, Cryopraxis, CordVida, Criogênesis, BCU, etc., de tanques de nitrogênio líquido para armazenamento de SCUP, produzidos pelas multinacionais Thermogenesis e Totipotente RX, para armazenamento ilegal de SCUP obtidos de forma ilegal em maternidades de todo o país (...).

15° Subesquema de Corrupção:

            Recebimento de propinas milionárias sobre a "venda" da concessão à Thermogenesis para equipar os laboratórios da Rede BrasilCord com tanques de nitrogênio líquido e demais equipamentos (...).

16° Subesquema de Corrupção:

            Monopólio sobre as atividades transfusionais no Brasil, através da manutenção de membros da Máfia nestes cargos estratégicos - Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados, Hemobrás e hemocentros estaduais (...).

17° Subesquema de Corrupção:

            Pagamento de propinas e uso dos órgãos do Ministério da Saúde para favorecimento de ONGs comandadas por executivos (a) corruptos, os quais participam daquilo que se evidenciou, perante nossas investigações como a " Grande farsa dos defensores da causa onco-hematológica perante a sociedade" - vide Merula Steagall, Carmem Vergueiro, Núbia Mendonça, Roberto Sá Menezes, etc.


A presidente da Abrale Merula Steagall e o ministro Alexandre Padilha, na reunião do dia 8 de agosto de 2012: uma farsa macabra para esconder da população brasileira a Portaria N° 844, que limitou criminosamente as chances à vida de crianças brasileiras negras, índias e mestiças brasileiras portadoras de leucemia. Foto: Abrale.

18° Subesquema de Corrupção:

            Uso dos órgãos do Ministério da Saúde/Governo Federal para financiar, por meio de "suborno legal", associações e sociedades científicas, no intuito de manter pesquisadores renomados da área de terapia celular e jovens estudantes encabrestados pelos interesses da Máfia nas áreas de pesquisas: manter a população brasileira em erro, enganada quanto suas reais necessidades na área do tratamento onco-hematológico - vide os dados vazados displicentemente pela Sobope (Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica) sobre as MAIS DE 3 MIL CRIANÇAS PORTADORAS DE LEUCEMIA LINFÓIDE AGUDA, em agosto de 2013, dados estes passados de forma displicente pela doutora Carla Donato Macedo, quando quis comemorar publicamente o fato de a Sobope, ao lado da Abrale e a Ameo, terem "conseguido" a garantia do medicamento L - asparaginase para o tratamento de mais de 3 MIL CRIANÇAS (SÓ CRIANÇAS) portadoras de leucemia linfóide aguda, número muito distante do praticado pela Máfia, através do Ministério da Saúde, para manter a população em erro e relativizar a dimensão do problema onco-hematológico, número que varia entre 1.000 e 1.500 pacientes que aguardam por transplante de medula óssea (...).

19° Subesquema de Corrupção:

            Monopólio sobre os centros de transplante de medula óssea, concentrando-os nos estados com o maior número de representantes da Máfia, Sul e Sudeste. De acordo com o Datasus, dos 28 centro habilitados a realizar o transplante de medula óssea alogênico (feito entre o doador e o receptor) 25 deles estão nesta área, 16 só no Estado de São Paulo (...).

Foto: Tabela de Centros de Transplante de Medula Óssea habilitados a realizar transplante alogênico (com doador selecionado pelo Redome) no Brasil. Fonte: site do Datasus/CNES – MESS – Arquivos.


20° Subesquema de Corrupção:

            Abastecimento do mercado global na demanda por células-tronco hematopoiéticas, através do envio de material genético do povo brasileiro para todas as partes do mundo onde se pratica o transplante de células-tronco hematopoiéticas  (TCTH).

            
          
Uma breve explicação sobre a legitimidade de nossa organização.

            O MESS - Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao tribunal Penal Internacional foi fundado por mim, Ivo Sotn (Ivonilson Santos Sousa), e minha esposa Herlene Sotn (Herlene Hilze de Araújo Souza) no dia 9 de outubro de 2012, através da publicação do: DOSSIÊ DR. ALEXANDRE "MENGELE" PADILHA

Documento que reúne o abaixo-assinado virtual intitulado:

PETIÇÃO REVOGAÇÃO DA PORTARIA N° 844, DE ALEXANDRE PADILHA, MINISTRO DA SAÚDE DO BRASIL

 E, a partir do dia 29 de outubro de 2012, da:

PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS

 Na página Sob o Sol de Auschwitz, página do documentário que estávamos produzindo com o intuito de expandir os registros de doadores de medula óssea no Redome e instruir a população quanto aos benefícios da doação de medula óssea, além de contar a triste história ocorrida com nossa família em 2007, quando perdemos a Evelyn, minha sobrinha, para a Máfia do Transplante de Medula Óssea. A sigla MESS é uma homenagem nossa a ela. Significa: Movimento Evelyn Sousa da Silva.

Foto: Evelyn em seu leito, no Hospital São Rafael – Início de 2008 – Salvador, Bahia.

A produção deste documentário foi interrompida com a instituição da Portaria N° 844, contra a qual passamos a lutar.

(Sobre a produção do documentário Sob o Sol de Auschwitz, ler a matéria do dia 1 de outubro de 2012: O INCENTIVO PELA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA SERÁ TEMA DE DOCUMENTÁRIO PRODUZIDO EM CAMAÇARI: https://camacarinoticias.com.br/leitura.php?id=186515)

            Evelyn foi uma das milhares de vítimas da Máfia do Transplante de Medula Óssea, assassinada no dia 13 de agosto de 2008, após ter tido sua cura anunciada pela doutora Núbia Mendonça, médica empresária do ramo oncológico, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope), diretora do Gaac (Grupo de Apoio à Criança com Câncer) e membro relevante da Máfia na Bahia, ao lado do presidente do Gaac, Roberto Sá Menezes, do ex-secretário de saúde, Jorge Solla, da presidente da Associação dos Transplantados da Bahia, Márcia Chaves, do presidente da Fundação Hemoba, José Raimundo Mota de Jesus, e do chefe do serviço de transplante de medula óssea dos hospitais Professor Edgar Santos e São Rafael, doutor Marco Aurélio Salvino. As pessoas supracitadas, reunidas em conluio, decidiram não renovar o convênio que o Hospital Português, privado, tinha com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia para realizar transplante de medula óssea em pacientes carentes, oriundos da rede pública, suspendendo assim, no ano de 2007, as atividades para transplante de medula óssea no Estado para pacientes da rede pública, uma vez que estes procedimentos continuaram sendo realizados clandestinamente para pacientes particulares, nos hospitais Português e São Rafael, estabelecimentos estes não credenciados para realizar este tipo de procedimento pelo Ministério da Saúde.
            Os meios utilizados para o assassinato de Evelyn constituem uma das facetas mais perversas utilizadas pelos membros desta perversa organização: erradicar o câncer do paciente carente apenas em nível clínico, com a supressão dos sintomas da doença através de seções de quimioterapia/radioterapia, e diagnosticar, de forma perversamente capciosa, a sua cura, com o fim de não realizar o transplante de medula óssea em pacientes carentes que, na maioria das vezes, tem doador compatível nos registros do Redome. Na maioria das vezes, o câncer volta de uma forma muito mais agressiva e a recidiva e quase sempre letal. 
            Levado pelo desespero de ver minha sobrinha sendo assassinada aos poucos, por criminosos frios, cheguei ao extremo de manter uma moça refém, através de um sequestro, no banheiro da Clínica Ser, no bairro de Amaralina, Salvador, Bahia, no dia 7 de março de 2007, ano da suspensão do convênio para transplante de medula óssea pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. Em meu desespero, tentei negociar a liberdade da refém com o governo do Estado pela transferência de minha sobrinha Evelyn, na época com 3 anos de idade, para o Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, referência internacional em transplante de medula óssea. Após 10 horas de negociações, a refém teve um mal-estar e acabei libertando-a. Eu sabia que não tinha o direito de expor ainda mais a sua vida a todos aqueles riscos, mas a certeza de que se eu a libertasse estaria atirando para bem longe a única chance de minha Evelyn ser curada da leucemia me oprimia. Eu sabia que Evelyn morreria... e foi o que aconteceu.

Foto: prisão de Ivo Sotn. Fonte: Correio.
Mais sobre o sequestro:



         O Movimento Evelyn Sousa da Silva nasceu com a finalidade de revogar a Portaria Ministerial N° 844, baixa da pelo ex-ministro da saúde do Brasil, Alexandre Padilha, no dia 2 de maio de 2012, o que ocorreu no dia 25 de setembro de 2013, com a instituição da Portaria Ministerial N° 2.132, e denunciar ao Tribunal Penal Internacional, Corte Internacional de Justiça e comunidade científica internacional a criação de um Gueto Genético da Morte no Brasil contra crianças carentes negras, índias e mestiças portadoras de leucemia, como a nossa Evelyn, por meio da concentração dos registros de doadores voluntários de medula óssea e atividades ligadas ao transplante de medula óssea nos Estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil, regiões de predominância da raça branca, o que subtrai criminosamente as chances de crianças de outras representações étnicas, uma vez que o transplante de medula óssea, diferentemente dos outros órgãos, requer uma compatibilidade de quase 100% entre o doador e o receptor, compatibilidade esta conseguida mais facilmente em grupos raciais homogêneos, ou seja, se a Máfia concentrou os registros do Redome em Estados onde prevalece a raça branca, os pacientes brancos terão, matematicamente, chances muito maiores em encontrar um doador compatível que as outras representações raciais.

            As atividades do MESS têm espeque nos termos do parágrafo I do artigo 15 do Estatuto de Roma (anexado à legislação brasileira por meio do Decreto N° 4.388, de 25 de setembro de 2002 e Emenda Constitucional N° 45, de 30 de dezembro de 2004) responsável por punir indivíduos no mundo por Crimes Contra a Humanidade, artigo que trata sobre a possibilidade da abertura de um inquérito pelo procurador-geral do Tribunal, baseado no recebimento de informações sobre a prática de um ou mais crimes da competência do Tribunal Penal Internacional e legitimidade com base nos incisos XVII e XVIII do artigo 5° da Constituição Federal do Brasil.



Foto: cópia do Protocolo Tribunal Penal Internacional - MESS, assinado em Haia, Holanda, no dia 17 de fevereiro de 2014, pelo chefe da Unidade de Informação e Evidência do Gabinete do Procurador, Mark P. Dillon, o que legitima a atuação do MESS perante o Tribunal.

          No dia 8 de outubro de 2013 recebemos uma ligação do doutor Luis Fernando Bouzas, empresário do ramo de transplantes de medula óssea, maior autoridade do governo Dilma Rousseff para as políticas nesta área (em desacordo com as determinações legais, as quais proíbem que empresários ocupem a chefia de cargos públicos relacionados com a área de atuação de sua empresa) e chefe supremo da Máfia do Transplante de Medula Óssea, denunciado pelo MESS à comunidade internacional sob a acusação de chefiar a organização criminosa responsável por instituir no Brasil, de acordo com os termos dispostos nos artigos 6 e 7 do Estatuto de Roma, os quais tipificam os crimes de Genocídio e Apartheid Racial, um verdadeiro Gueto Genético da Morte contra crianças negras, índias e mestiças portadoras de cânceres hematológicos, em prol do monopólio sobre as atividades legais relacionadas ao transplante de medula óssea e sobre o comércio ilegal do tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas (a medula óssea), retiradas ilegalmente de doadores voluntários cadastrados no Redome, de bolsas de sangue de cordão umbilical e placentário armazenadas na rede de bancos públicos de sangue de cordão umbilical do Ministério da Saúde, a BrasilCord, e de placentas e cordões umbilicais retirados ilegalmente do lixo hospitalar de maternidades das redes pública e privada de todo o país.

            O doutor Luis Fernando Bouzas estava desesperado, por conta de nossas últimas ações denunciatórias. Uma delas foi o envio de uma carta ao presidente da WBMT, entidade da Organização Mundial de Saúde para as políticas de sangue e transplante de medula óssea, Dietger Niederwieser, no dia 1 de outubro de 2013 e publicada, por volta das 19:00, sob o título do workshop que estava sendo realizado em Salvador pela WBMT, com o título: 2 WORKSHOP WBMT-SALVADOR-BAHIA-BRAZIL: MAFIA BONE MARROW TRANSPLANTATION, posteriormente alterado para: VENDE-SE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS PARA TRANSPLANTE, com a participação de autoridades mundiais da área de transplante de medula óssea. Os anfitriões deste workshop, ninguém menos que alguns de nossos principais genocidas: Luis Fernando Bouzas, Marco Aurélio Salvino e Adriana Seber, dentre outros.  

            No dia 2, esta carta foi enviada aos líderes das principais sociedades e instituições de transplante de medula óssea no mundo (Federação Europeia de Imunogenética, National Marrow Donor Program, World Marrow Donor Association, Europen Group for Blood and Marrow Transplantation, etc.), muitos dos quais estavam em Salvador, Bahia, participando do workshop, para o desconforto geral... Através desta publicação, revelamos, pela primeira vez, as verdadeiras identidades dos donos da empresa fraudulenta do ramo de transplantes, a Medcel Medicina Celular: o doutor Luis Fernando Bouzas e sua esposa, Andrea Brandão, informação enviada por um de nossos informantes no Governo Federal no dia 21 de julho, detalhada com endereço, número da portaria que concedeu autorização para o laboratório funcionar junto à Vigilância Sanitária, número da página do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Só tivemos que descobrir quem era Andrea Brandão, nome que até aquele momento não tinha aparecido em nossas investigações. Após muito trabalho, descobrimos que se tratava da esposa do doutor Luis Fernando Bouzas. A dificuldade na identificação foi por conta dos sobrenomes diferentes. Ligamos para a Medicel Medicina Celular, nos passando por clientes interessados em realizar um transplante de medula óssea e descobrimos mais detalhes sórdidos sobre os negócios do doutor Bouzas: a empresa estava em funcionamento desde o ano de 2011. As conversas foram gravadas e podem ser ouvidas em:

            Ao ver os segredos sujos de sua organização criminosa revelados para o mundo científico e jurídico internacional, o doutor Luis Fernando Bouzas se desesperou. Acabou nos telefonando.

            Ao longo de 1 hora, 27 minutos e 36 segundos, a maior autoridade do governo Dilma Rousseff em políticas para transplante de medula óssea tentou nos convencer a irmos ao Rio de Janeiro para receber suborno, oferecendo-nos, em troca de nosso silêncio, uma cadeira nas reuniões de cúpula do INCA/Ministério da Saúde para que, juntos, decidíssemos sobre os novos rumos das diretrizes das políticas para transplante de medula óssea e armazenamento de células-tronco de sangue de cordão umbilical e placentário no país. Na madrugada seguinte à ligação, mandamos uma carta expressando categoricamente que não aceitaríamos suborno, pedindo apenas que o doutor Luis Fernando Bouzas intermediasse a nossa saída do Brasil via Governo Federal/Ministério de Relações Exteriores, uma vez que passávamos, graças ao conteúdo daquela ligação, a condição de perigosíssimas ameaças vivas à imagem do governo da presidente Dilma Rousseff e mais algumas centenas de onco-hematologistas, geneticistas e políticos poderosos:  

            Por conta de nossa recusa de suborno, passamos a sofrer uma perseguição terrível, num nível muito maior e insuportável. Nos dias seguinte à ligação, 9 e 10 de outubro, não saímos de casa. E no dia 10, quando nos dirigíamos à Associação Paulo Tonucci, situada aqui em Camaçari, Bahia, para pegarmos um dinheiro referente à venda de um quadro pintado por Herlene para uma das funcionárias daquela instituição (já não tínhamos em casa nem o que comer, por conta desta perseguição e uma quase tentativa de homicídio no dia 26 de setembro daquele ano:
http://genomabrasil.blogspot.com.br/2014/01/qual-teria-sido-meu-destino-se-o-pneu.html ). 

            Na oportunidade, fomos seguidos pessoalmente por um empresário petista local, um dos responsáveis pelo comando da vigilância ilegal praticada por militantes locais do PT, sob ordens da direção-geral do partido/Governo Federal. Com medo de morrer e levarmos conosco os rostos de alguns de nossos principais perseguidores, passamos a fazer vídeos e a tirar fotografias com nossos próprios celulares, publicando-os nas mídias sociais, no intuito também de retardar nossos assassinatos, uma vez que, ao publicar fotografias de diversos de nossos perseguidores, expandimos as chances da polícia chegar aos principais envolvidos, como pode ser constatado nestes links:






Fotografia N° 1, tirada no dia 10 de outubro de 2013, às 08:46 da manhã, na frente de nossa antiga casa no bairro do Inocoop. Esta é a primeira de uma sequência de 4 fotografias (a segunda está na postagem abaixo) tiradas no mesmo dia, com uma diferença de uma para a outra de 4 minutos. A partir deste dia, a perseguição que sofremos se tornou insuportável (antes deste dia, eles conservavam alguma discrição, apesar de nós os percebermos sempre por perto, usando veículos de auto-escolas, de empresas prestadoras de serviços, de profissionais liberais como mototaxistas e taxistas, etc.) Percebe-se através da visualização da água escorrendo pelo para-choque do veículo (figura B, que está chovendo copiosamente. Ao fundo da fotografia, registramos um de nossos vigias, vestido de preto e parado, sem a proteção de qualquer abrigo, na chuva, olhando em nossa direção. O registro foi casual, uma vez que nosso interesse era registrar a placa do veículo, pertencente a um homossexual participante do conluio do Partido dos Trabalhadores para nos vigiar. O fato ocorreu da seguinte forma: eu e minha esposa estávamos nos dirigindo à Associação Paulo Tonucci (Apito), localizada no bairro dos 46, para pegar uma soma em dinheiro referente à venda de um quadro pintado por Herlene para uma das funcionárias daquela instituição, quando Herlene me pediu para fazer o registro do número da placa do veículo estacionado na frente de nossa casa, pertencente a um comparsa de um dos criminosos selecionados pelo PT para nos vigiar de perto, através da locação de residências próximas à nossa habitação. Simultaneamente, começou a chover. Tirei a fotografia e tentamos seguir caminho, mas a chuva engrossou e, nas imediações da loja de gesso, cerca de uns 50 metros à frente de nossa casa, decidimos voltar, foi quando avistamos, quando já nos encontrávamos bem próximo do primeiro veículo fotografado, um elemento se dirigindo a um veículo parado na rua em frente a nossa casa, em atitude suspeita, olhando para nós com um olhar de muito interesse. Rapidamente ele entrou no carro. Ficou indeciso que direção tomar, pois chegou a iniciar uma manobra na direção da pedestre que está de guarda-chuva, mas acabou descendo a rua, na direção de sua oficina. Fonte: MESS - Arquivos.


          Por conta desta perseguição, pedi para minha esposa Herlene se trancar em casa e acabamos quebrando a promessa de não publicarmos o conteúdo dramático e comprometedor da gravação da conversa com o doutor Luis Fernando Bouzas. Parti para uma fuga arriscada para a cidade de Simões Filho, Bahia, de onde eu poderia publicar o conteúdo no Youtube, uma vez que o cerco de vigias nas redondezas de nossa casa era de pelo menos 12 indivíduos com visíveis traços de policiais federais à paisana: homens na faixa etária de 25 a 40 anos, com porte atlético, vestidos em camisetas pretas e calças jeans. Algumas das fotografias tiradas neste dia podem ser visualizadas em:


            A muito custo, consegui driblar a vigilância pesada a que estávamos submetidos, numa fuga que começou com uma corrida à pé na chuva por um caminho improvável, que dá no bairro da Piaçaveira, com o auxílio de uma mototaxi até a Associação Paulo Tonucci (não tinha nenhum dinheiro comigo) e de lá, outra mototaxi até o ponto do Derba, onde tomei um veículo clandestino com destino a Simões Filho, de onde eu poderia montar um slide às pressas e postar  o vídeo no Youtube, uma vez que o sinal de internet de nosso computador estava sendo criminosamente bloqueado. Em Simões Filho, paguei ao funcionário de uma lan house situada nas imediações da prefeitura municipal para montar o vídeo, enquanto eu montava guarda na porta, uma vez que havia uma grande possibilidade de eu ter sido seguido. Consegui postar o vídeo com a gravação, por volta das 16:00 horas. A sensação de ver aquela gravação publicada no Youtube e Facebook me trouxe um grande alívio momentâneo, pois sabíamos que a nossa vida dependia, naquele momento, que o maior número de pessoas visualizasse aquele material. Esgotado fisicamente, retornei para Camaçari, pois estava morrendo de saudades e preocupação em relação à minha esposa, pois, para não ter o sinal de meu celular rastreado, desliguei-o e ficamos sem nos comunicar ao longo de quase todo aquele dia.
            No dia seguinte, 11 de outubro, resolvemos ir à 18° Delegacia de Polícia para registrar uma queixa contra a perseguição coativa que estávamos sofrendo aqui no município de Camaçari, dentro da circunscrição daquela instituição policial, subordinada ao delegado titular Bruno Ferreira Oliveira. Na oportunidade, o mesmo se negou a tomar o meu depoimento e o de minha esposa, numa atitude mais que suspeita, uma vez que, apesar de o tráfico de órgãos/tecidos humanos constituir um crime federal, a coação estava sendo feita dentro de sua circunscrição policial e pelo fato de o mesmo ter chegado a ouvir cerca de 5 minutos da gravação de minha conversa com o doutor Luis Fernando Bouzas, a maior autoridade do governo Dilma Rousseff em políticas para transplantes de medula óssea. Na oportunidade, o delegado em questão agiu como se tivesse participando de um teatro, tentando demonstrar indiferença sobre aquele que seria o maior caso de sua vida: o início sobre as investigações contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, escândalo que estava abalando o governo da presidente Dilma Rousseff. O fato de minha esposa estar chorando e termos lhe dito que alguns destes indivíduos haviam nos seguido ao longo do trajeto entre a nossa casa e a delegacia não o sensibilizou em sua encenação ridícula de um quase "presidente do Supremo Tribunal Federal". Desesperados, ainda chegamos a solicitar uma guarnição policial ao mesmo, para que fossemos conduzidos ao Departamento da Polícia Federal, na cidade de Salvador com segurança, mas o mesmo continuou em sua encenação de homem muito importante: “Não temos carro disponível. Por favor, eu tenho que trabalhar.”   
  
            Ainda naquele dia 11 de outubro, resolvemos procurar a promotora responsável pela fiscalização da atividade policial no município, a doutora Eduvirges Ribeiro Tavares, na Promotoria Regional de Camaçari. A doutora Eduvirges Tavares disse que a única coisa a fazer seria redigir um ofício exigindo do delegado a instauração imediata de um inquérito policial. Perguntamos a ela se nos acompanharia e ela disse que seria impossível e que nós mesmos deveríamos voltar à delegacia, com o ofício em mãos, requerendo do delegado a instauração. Como temíamos retaliações por parte do delegado Bruno Ferreira Oliveira, uma vez que o mesmo já havia sido categórico no seu ato de prevaricação, quando se negou a instaurar uma investigação, decidimos seguir sem destino, indignados, para o Terminal Rodoviário de Camaçari. Herlene chorou, em desespero, diante da promotora, antes de partirmos. Não tínhamos em mente que direção tomar, apenas sabíamos que deveríamos estar, naquele momento, num lugar de muito movimento, pois indivíduos mal-encarados começavam a nos cercar nas imediações do prédio da Promotoria. 

            Conteúdo da conversa posterior que tivemos com a promotora sobre o fato:



            Ficamos presos dentro do Terminal Rodoviário por cerca de umas 3 horas, vigiados de perto por cerca de 8 indivíduos, quando decidimos, esgotados, assumir os riscos de voltar para casa. Herlene não aguentava mais aquela situação quando disse: "Vamos voltar para casa. Se tivermos que morrer, morreremos em casa." Nunca esquecerei aquelas palavras... Tomamos um ônibus no Terminal Rodoviário, no qual identificamos dois destes criminosos pagos para nos vigiar e seguir 24 horas por dia. No trajeto entre o ponto de ônibus e a nossa casa, cerca de 300 metros, fomos seguidos por vários carros e motocicletas: o Partido dos Trabalhadores estava envidando todos os esforços no sentido de nos amedrontar e impedir que prosseguíssemos com a denúncia. 

            Mesmo estando muito cansados, resolvi ligar naquela tarde para o Departamento da Polícia Federal em Salvador, Bahia, no número (71) 3619-6000, além de enviar vários e-mails para várias delegacias da Polícia Federal no Estado de São Paulo. Tudo o que queríamos era ouvir uma voz do outro lado da linha telefônica, a Polícia Federal, dizendo: "Não saiam de casa, estamos mandando uma viatura." O policial federal com quem falei, de prenome Lindberg, demonstrou mais uma vez o quão as instituições investigativas brasileiras estavam implicadas no crime de ocultação de nossa denúncia e comprovação do uso, por parte do Partido dos Trabalhadores, do aparelho estatal para práticas criminosas, como se pode constatar através da gravação de nossa conversa, no link a seguir (diante da atitude do delegado Bruno Ferreira Oliveira, a qual não gravamos por não imaginarmos que um delegado poderia descer a tal nível diante de um assunto daquela magnitude, percebemos que, dali para frente, deveríamos registrar tudo que envolvesse esta denúncia perante os órgãos investigativos brasileiros):



            Reforçamos nossa denúncia à Polícia Federal por meio do envio da gravação da conversa com o doutor Luis Fernando Bouzas. Dias antes, havíamos enviado amplo material denunciatório ao procurador dos direitos humanos desta entidade no Estado da Bahia, o doutor Leandro Bastos Nunes. Ninguém entrou em contato. Para piorar a nossa situação, a direção nacional do Partido dos Trabalhadores resolveu manipular empresários e moradores locais, militantes do partido, para nos vigiar, provocar e agredir, na tentativa de criar uma situação em que eu e minha esposa fossemos assassinados por motivos aparentemente banais.

            Na manhã do dia 12 de outubro de 2013, após medir bem o tamanho de nosso problema diante da manipulação das polícias Civil, Federal e Ministério Público Federal pelo Partido dos Trabalhadores/Governo Federal contra a nossa denúncia e segurança, resolvemos deletar a maior parte do material publicado pelo MESS nas mídias sociais contra a Máfia do Transplante de Medula Óssea, acreditando que, agindo assim, poderíamos continuar, futuramente, na luta pela melhoria nos tratamentos dos cânceres hematológicos, sobretudo a leucemia, cujas maiores vítimas são crianças da faixa etária entre 2 e 5 anos de idade, doença que corresponde a cerca de 33%/35% dos cânceres mais presentes na infância, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde.

            Somos apaixonados pela Hematologia e Terapia Celular, pelos benefícios que elas podem trazer para um paciente com câncer hematológico. Vemos o uso das células-tronco hematopoiéticas (a medula óssea) nestes pacientes, na maioria das vezes crianças como um adubo mágico que pode ser aplicado em uma florzinha seca, sem cor, quase sem vida, restituindo-a, colorida, vibrante, alegre, perfumada e hidratada, ao jardim da vida.      

            Resolvemos iniciar o Projeto Aladmo, o que pode ser constatado em:



            Na manhã do dia 22 de outubro de 2013, 14 dias após termos recebido a ligação do doutor Luis Fernando Bouzas, a qual veio permeada com suas primeiras propostas de suborno, fomos procurados pelo mesmo empresário petista que nos seguiu no dia 10 de outubro (não revelaremos seu nome por existir uma pequena possibilidade de ele, por meio da delação premiada, ajudar no esclarecimento dos fatos supracitados), participante das falcatruas do Partido no âmbito administrativo municipal e um dos responsáveis pela chefia dos vigias incumbidos de nos perseguir e coagir, o qual nos transmitiu a última proposta de suborno do doutor Luis Fernando Bouzas: €10 milhões de euros e passaportes com visto para a União Europeia, em troca da extinção da denúncia, de todos os arquivos relacionados à Máfia do Transplante de Medula Óssea e do MESS. Eu estava me dirigindo ao supermercado Ideal, próximo à nossa antiga casa, na Avenida Sul, bairro do Inocoop, quando fui abordado na calçada, por um homem de dentro de um carro estacionado, com a porta do motorista aberta, o qual fez sinal para que eu me aproximasse.

            Era por volta das 09:00 da manhã. Reconheci imediatamente naquele indivíduo o perseguidor do dia 10 de outubro que desencadeou minha fuga para Simões Filho, de onde publiquei o conteúdo de minha conversa com o doutor Luis Fernando Bouzas no Youtube. Como o carro estava estacionado com o para-choque voltado para a parede de um imóvel, percebi que, apesar de perigoso, poderia me aproximar, uma vez que ninguém seria estúpido o bastante para sequestrar ou atirar em alguém com o carro parado naquela posição, numa rua bastante movimentada. Eu também sabia das possibilidades de ser alguma mensagem do doutor Luis Fernando Bouzas ou do ministro Alexandre Padilha, em resposta a minha carta enviada na madrugada do dia 9 de outubro. Num momento de muita tenção, ele pediu para que eu me agachasse próximo dele, que estava sentado ao volante, para me transmitir a seguinte mensagem, escoltado por um homem branco de óculos escuros, cerca de 40 anos, segurando uma pistola apoiada na coxa, no banco do carona:

-Mandaram te entregar isso - disse ele, gesticulando para que eu me agachasse, fazendo sinal para o indivíduo mostrar-me o bilhete. Um bilhete impresso, como se tivesse sido impresso de um e-mail, pois tinha bordas laterais e o topo da página estava dobrado, como que para ocultar parte do documento, talvez a origem do remetente. Estava escrito em letras maiúsculas, fonte mais ou menos n° 20, 24 (Word):

"€10 MILHÕES DE EUROS PELA DESTRUIÇÃO TOTAL DE TODOS OS ARQUIVOS DA DENÚNCIA.

MAIS: PASSAPORTES COM VISTOS GARANTIDOS PELO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES PARA QUALQUER PAÍS DA UE. VOCÊ E SUA ESPOSA."

            Li o bilhete e fui tomado por um misto de ódio e esperança. Estávamos sendo coagidos por uma organização criminosa com sede no Ministério da Saúde de nosso próprio país! O partido político de nossa presidente estava manipulando, como instrumento de perseguição e coação, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal de nossa própria nação contra mim e minha esposa. Seria simplesmente impossível o fato de todas aquelas coisas terem acontecido sem que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal do Brasil não tivessem tido conhecimento (principalmente, após a publicação, nas mídias sociais, do conteúdo da gravação telefônica envolvendo a maior autoridade do Governo Federal em políticas para transplante e o próprio ministro da saúde à época, Alexandre Padilha), através do monitoramento diário de nossas vidas desde a repercussão de nossa luta nas mídias sociais, uma vez que estávamos denunciando a criação e manutenção de um Gueto Genético da Morte em prol de um sistema macabro de tráfico internacional de células-tronco hematopoiéticas.

            Estava claro que aquele bilhete era a resposta tardia da carta enviada por mim ao doutor Luis Fernando Bouzas, na madrugada do dia 9 de outubro, horas depois de sua ligação telefônica:


Ao perceber que eu já havia lido o bilhete, o empresário disse:

“-Se a resposta for sim, basta escrever com suas próprias letras uma resposta afirmativa e deixar aqui com os meninos (seus funcionários). Se for não, não precisa se preocupar. Dê licença.”  - O seu segurança me encarou com ar irônico e ao mesmo tempo surpreso. Ele esperou que eu me afastasse e saiu de dentro do carro, adentrando no imóvel à frente, visivelmente ressentido pelo fato de eu tê-lo fotografado dias antes, durante sua perseguição, expondo-o ao ridículo diante de seus patrões do Partido dos Trabalhadores/Governo Federal. Seu segurança permaneceu no veículo, me observando pelo espelho retrovisor.

            Não queríamos o suborno, como explicitamos de antemão na carta enviada ao doutor Luis Fernando Bouzas, mas o fato de eles terem oferecido a oportunidade de sairmos do Brasil era muito auspiciosa. Por dias seguidos remoemos aquela proposta, uma vez que sabíamos a real dimensão da gravidade de nosso problema. Para nos ajudar na decisão, vigias contratados pelo partido, além de nos seguir diariamente, atiravam pequenas pedras no telhado de nossa casa, à noite, o que não tinha o fim de quebrar as telhas, mas nos causar terror e desgaste, uma vez que eu e minha esposa acabávamos passando noites inteiras acordados, esperando uma invasão.

            Estávamos denunciando um esquema de corrupção que poderia causar muito mais desgaste do que já havia causado ao governo Dilma Rousseff. Por conveniência, nenhuma instituição brasileira estenderia a mão para nos puxar deste sórdido mar de lamas. Para manter as boas relações diplomáticas, nenhum país ou instituição internacional se arriscaria a conceder-nos asilo humanitário ou proteção sem antes dar início a um demorado processo investigativo para analisar os fatos. Como esses fatos estão presos na teia complexa da Imunogenética e do Direito Penal Internacional, seria simplesmente impossível conseguir o asilo imediato.

            Após remoermos aquela proposta por dias e noites a fio, medindo todas as consequências que acarretariam um "sim" ou uma recusa, decidimos recusar. Recusamos por motivos morais e lógicos: por sabermos que nossa denúncia, apesar de não ser contra a presidente Dilma Rousseff, envolve personagens cruciais de seu governo e do Partido dos trabalhadores, como o próprio Luis Fernando Bouzas, nome do governo na administração das políticas para transplante de medula óssea, o diretor-geral do INCA, órgão do Ministério da Saúde, doutor Luis Antônio Santini, o ex-ministro da saúde, Alexandre Padilha, o atual ministro da saúde, Artur Chioro, o secretário da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, doutor Helvecio Miranda, e o coordenador do Sistema Nacional de Transplantes, doutor Helder Murati, além de nossa denúncia resvalar na própria presidente da República, através da lei Pietro e suas implicações.

            Para mais informações sobre a Lei Pietro, ler a matéria O CÂNCER DE DILMA ROUSSEFF PARIU A LEI PIETRO

            Mesmo tendo deletado da internet as publicações mais comprometedoras contra a Máfia e o governo Dilma Rousseff, a perseguição, ao invés de diminuir, aumentou terrivelmente. 

            No dia 2 de dezembro de 2013 fui ameaçado de morte nas imediações da empresa JG Paletes, no bairro Verdes Horizontes, Camaçari, onde fui prestar um serviço na área de móveis rústicos para os seus proprietários. Ao fim da tarde, quando eu regressava para casa, fui surpreendido por uma pick-up de luxo S-10 cabine dupla, branca, sem placa, vidros escuros. Da janela aberta do banco de trás, bandidos me apontaram um fuzil, enquanto balançavam no ar a fotografia de meu perfil no Facebook (fotografia a seguir), onde apareço de mãos dadas com minha esposa Herlene, no dia de nosso casamento.

Foto: casamento de Herlene e Ivo Sotn – 15 de dezembro de 2012 – Camaçari, Bahia. Fonte: arquivo de família.

        No dia 9 de dezembro, sofri uma tentativa de assassinato forjado pelas lideranças petistas locais, com participação, por conveniência, das lideranças das polícias Civil e Militar da cidade de Camaçari, como se pode constatar através destas gravações:

            Em desespero, por conta destas circunstâncias deploráveis, desde o dia 6 de outubro que enviamos pedidos de asilo humanitário à comunidade internacional. Nosso primeiro ofício foi uma petição dupla enviada ao Estado do Vaticano e ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional, nos temos do artigo 43, parágrafo 6 do Estatuto de Roma, o qual dispõe sobre o fundo para o auxílio de vítimas e testemunhas de crimes da competência do Tribunal, instituição junto a qual trabalhamos de forma extraoficial, através do envio de arquivos denunciatórios contra a instituição e manutenção do Gueto Genético da Morte pela Máfia do Transplante de Medula Óssea e onde somos responsáveis pela geração, no dia 17 de fevereiro de 2014, em sua sede, na cidade de Haia, Holanda, do Protocolo Tribunal Penal Internacional -MESS: OTP-CR-55/14, primeiro registro desta natureza feita por uma "instituição" brasileira contra crimes contra a humanidade, cometidos por políticos brasileiros.
    
         Para reforçar nosso pedido de proteção humanitária ao Vaticano, nos reunimos, eu e minha esposa Herlene, no dia 31 de janeiro de 2014, por cerca de 1 hora, com o presidente da Comissão Episcopal Pastoral Para a Vida e a Família da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, dom João Carlos Petrini, o qual se prontificou em encaminhar nossa petição à CNBB e ao papa Francisco.

Abaixo segue o link de uma de nossas petições:

           
   Tomados por um sentimento de indignação e angústia, pedimos apoio para que possamos preservar nossas vidas e manter uma luta que já rendeu muitos frutos e ainda pode render muito mais, não apenas para as crianças portadoras de cânceres hematológicos desta nação, mais para as populações das outras 47 nações participantes do World Marrow Donor Association, a Associação Mundial de Doadores de Medula Óssea (http://www.worldmarrow.org/), uma rede mundial para compartilhamento de células-tronco hematopoiéticas (a medula óssea), da qual o Brasil faz parte.

        De 9 de outubro de 2012, dia em que fundamos o MESS, através da publicação do DOSSIÊ DR. ALEXANDRE "MENGELE" PADILHA, à presente data, conseguimos manter o MESS e a nós mesmos, enquanto família, através da confecção de obras artísticas para decoração, expostas posteriormente na página Decorare: 


 
Foto: Herlene e Ivo Sotn trabalhando para manter o MESS. Camaçari, Bahia. Fonte: arquivo de família.

          Até outubro de 2013 conseguimos trabalhar numa paz relativa - desde o início de nossa luta, passamos a percebemos que estávamos sendo vigiados de perto, diária e noturnamente. Com a publicação da PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS, no dia 29 de outubro de 2012, derrubamos por terra todas as argumentações dos principais gestores das políticas para transplante de medula óssea e armazenamento de sangue de cordão umbilical do Ministério da Saúde do Brasil, através da denúncia, nos termos dos artigos 6 e 7 do Estatuto de Roma, da criação e manutenção de um Gueto Genético da Morte contra crianças negras, índias e mestiças portadoras de leucemia. Nos tornamos, com isso, na referência nacional para as instituições ligadas as terapias com células-tronco hematopoiéticas de todo o mundo.

            As coisas pioraram desde os episódios catastróficos desencadeados pele série de publicações iniciadas pelo MESS com a matéria do dia 23 de setembro de 2013, intitulada MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA: O GENOCÍDIO POR TRÁS DO MONOPÓLIO CRIMINOSO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOIÉTICAS:

            Quando citamos pela primeira vez a expressão Máfia do Transplante de Medula Óssea para designar a organização criminosa instalada no INCA/Ministério da Saúde, e nomes de outros membros da organização criminosa, como o senador e ex-ministro da saúde, Humberto Costa, o ex-diretor-geral do INCA e ex-ministro da saúde, José Gomes Temporão, o diretor-geral do INCA, Luis Antônio Santini, e o presidente da fundação mantenedora do INCA, a Fundação do Câncer, doutor Marcos Fernando Oliveira Moraes, seguida pelas matérias: 



            Mantidos sob uma vigilância coativa 24 horas por dia, todos os dias da semana, começamos a ter sérios problemas financeiros. Sem condições seguras para desempenhar nossas atividades artísticas, com as quais mantínhamos a nós mesmos e ao MESS, nossas dívidas se acumularam, nos distanciando da possibilidade de sairmos do país às nossas próprias custas e de mantermos o sucesso deste trabalho que já rendeu aos pacientes onco-hematológicos brasileiros e das demais 47 nações participantes da WMDA, dentre outras coisas:

I - A firmação do convênio entre o Ministério da Saúde e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social para a construção de 5 bancos de sangue de cordão umbilical e placentário nos seguintes Estados:

Bahia
Maranhão 
Mato Grosso do Sul
Amazonas
Minas Gerais

 II - Aumento, em apenas 98 dias de luta (de 27 de setembro, dia da primeira publicação contra a vigência da Portaria N° 844 no link:


ao dia 31 de dezembro de 2012, de 25% no número de transplantes de medula óssea no Brasil, num total de 248 transplantes, 50 transplantes a mais que o ano de 2011, quando foram realizados apenas 198 procedimentos, de acordo com dados do próprio Instituto Nacional de Câncer, como se pode constatar através da tabela abaixo (TCTH significa Transplante de Células-tronco Hematopoiéticas, termo técnico para transplante de medula óssea):



       Um exame mais atento a esta tabela evidencia um dado assustador: os dos maiores aumentos, de um ano para o outro, nos números de transplantes de medula óssea no Brasil se deram após duas grandes crises desencadeadas após denúncias de corrupção no INCA. Do ano de 2003 ao ano de 2004, época em que a direção da instituição esteve envolvida em denúncias de violação da fila nacional para transplante de medula óssea, o número de transplantes aumentou de 29 para 67, um aumento de 36 procedimentos em um ano. De 2011 a 2012, época em que o MESS iniciou sua atuação denunciatória (setembro de 2012), este pulo foi de exatos 50 procedimentos a mais que o ano anterior, maior aumento em números de transplantes de medula óssea em um único ano, até então. Observação: o aumentou entre os anos de 2009 e 2010 de 35 procedimentos deve-se aos reflexos da Lei Pietro, instituída em 2009.



III - Revogação, através da instituição da Portaria Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde N° 2.132, de 25 de setembro de 2013, das determinações criminosas, em benefício dos Estados brasileiros do eixo Sul/Sudeste, áreas de maior atuação da Máfia, da Portaria N° 844 sobre os 18 Estados Brasileiros lesados pela mesma com seu sistema fraudulento de cotas cadastrais para doadores de medula óssea, Estados estes defendidos nos termos da

PETIÇÃO DENUNCIATÓRIA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF, EM FAVOR DAS CRIANÇAS NEGRAS BRASILEIRAS PORTADORAS DE CÂNCERES HEMATOLÓGICOS

O que aumentou o teto anual para cadastramento de doadores de medula óssea no Brasil de 267.190 para 400.000 (quatrocentos mil) doadores anuais, um aumento de 133.810 doadores, um acréscimo de mais de R$ 50 milhões de reais anuais para a área onco-hematológica brasileira (precisamente, de acordo com o valor de um exame de hiscompatibilidade (HLA) estabelecido pela Portaria N° 844, (R$ 375,00 X 133.810) de R$ 50.178.750.00). Graças à denúncia do MESS, todos os 18 Estados brasileiros lesados com as determinações criminosas da Portaria N° 844, defendidos nos termos da petição denunciatória à presidente, teve seus tetos cadastrais multiplicados:

Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
Sergipe
Tocantins

            Gráficos comparativos das duas portarias, com número de doadores acrescidos para cada Estado e verbas repatriadas para o Redome, através da denúncia do MESS. Nenhum dos Estados do eixo Sul/Sudeste, reduto da Máfia denunciado nos termos da petição, teve sequer o acréscimo de uma única cota cadastral:



Link para a petição e outras publicações:






            

            
            Outra grande forma de ajudar em nosso pedido de asilo humanitário à comunidade internacional é votando em nossa petição, na plataforma da Avaaz. Apesar do boicote que temos sofrido por parte desta instituição, representada no Brasil pelo petista Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de justiça, seu alcance é de mais de 35 milhões de pessoas ao redor do mundo. PETIÇÃO ANTES QUE ASSASSINEM O CASAL DE DENUNCIANTES DA MÁFIA DO TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA, HERLENE E IVO SOTN:



Sincera e atenciosamente,

Ivonilson Santos Sousa (Ivo Sotn), brasileiro, escritor, jornalista, documentarista e ativista dos direitos humanos, líder do MESS.


Herlene Hilze de Araujo Souza (Herlene Sotn), brasileira, pedagoga, artista plástica e ativista dos direitos humanos, vice-líder do MESS.







MESS
Serviço de Inteligência Extraoficial Para Investigação e Denúncia Junto ao Tribunal Penal Internacional.